| 16.16.4 |
2026 |
De R$ 59.173,67 a R$ 118.347,29 |
R$ 144,23
|
R$ 4,33
|
R$ 5,77
|
R$ 5,77
|
R$ 160,10
|
| 16.16.5 |
2026 |
De R$ 118.347,30 a R$ 236.694,59 |
R$ 288,33
|
R$ 8,65
|
R$ 11,53
|
R$ 11,53
|
R$ 320,04
|
| 16.16.6 |
2026 |
A partir de R$ 236.694,60 |
R$ 336,04
|
R$ 10,08
|
R$ 13,44
|
R$ 13,44
|
R$ 373,00
|
| 16.17 |
2026 |
Nos demais programas de interesse social,
executados pelas Companhias de Habitação
Popular - COHABs ou entidades assemelhadas, o
valor dos emolumentos e das custas devidos por
atos de aquisição de imóveis e de averbação de
construção conforme § 2º do art. 290, da Lei nº
6.015, de 31 de dezembro de 1973, serão de |
R$ 83,90
|
R$ 2,52
|
R$ 3,36
|
R$ 3,36
|
R$ 93,14
|
| 16.18 |
2026 |
Os emolumentos devidos ao Registro de Imóveis,
nos atos relacionados com à aquisição imobiliária
para fins residenciais, oriunda de programas e
convênios com a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, para a construção de habitações
populares destinadas a famílias de baixa renda,
pelo sistema de mutirão e autoconstrução
orientada, serão reduzidos a vinte por cento da
tabela cartorária normal, considerando o imóvel
será limitado a até sessenta e nove metros
quadrados de área construída, em terreno de até
duzentos e cinquenta metros quadrados. (§ 4º do
art. 290 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de
1973). |
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
| 16.19 |
2026 |
Serão aplicadas as isenções e reduções de emolumentos previstas na Lei n.º 11.977, de 7 de
julho de 2009 (redação alterada pela Lei n.º
9.755/2013) |
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
| 16.19.1 |
2026 |
Revogado pela Lei n.º 9.755/2013 |
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
| 16.19.2 |
2026 |
Revogado pela Lei n.º 9.755/2013 |
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
| 16.19.3 |
2026 |
Revogado pela Lei n.º 9.755/2013 |
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
| 16.2 |
2026 |
Matrícula de imóveis no Registro Geral. |
R$ 91,20
|
R$ 2,74
|
R$ 3,65
|
R$ 3,65
|
R$ 101,24
|
| 16.2.1 |
2026 |
Comunicação ao serviço registral de origem os
emolumentos serão. |
R$ 6,17
|
R$ 0,19
|
R$ 0,25
|
R$ 0,25
|
R$ 6,86
|
| 16.20 |
2026 |
Revogado pela Lei n.º 9.755/2013 |
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
| 16.20.1 |
2026 |
Revogado pela Lei n.º 9.755/2013 |
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
| 16.20.2 |
2026 |
Revogado pela Lei n.º 9.755/2013 |
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
| 16.21 |
2026 |
Revogado pela Lei n.º 9.755/2013 |
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
| 16.22 |
2026 |
Averbação: |
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
| 16.22.1 |
2026 |
Averbação: De ato de qualquer natureza com valor
declarado, os emolumentos serão os do item 16.9 |
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
| 16.22.2 |
2026 |
De ato sem valor declarado |
R$ 120,03
|
R$ 3,60
|
R$ 4,80
|
R$ 4,80
|
R$ 133,23
|
| 16.22.3 |
2026 |
Averbação: Das unidades integrantes do
condomínio, os emolumentos serão os mesmos do
item 16.9 |
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
| 16.22.4 |
2026 |
Averbação da certificação de georreferenciamento
atestada pelo INCRA, mediante o Sistema SIGEF |
R$ 498,16
|
R$ 14,94
|
R$ 19,93
|
R$ 19,93
|
R$ 552,96
|
| 16.22.4.1 |
2026 |
Averbação de Retificação de memorial descritivo
decorrente de certificação de georreferenciamento
junto ao sistema SIGEF/INCRA, os emolumentos
serão calculados na tabela 16.9, com redução de
½ (um meio) na base de cálculo, aferida no valor
da área total do imóvel, observado o item 16.27 |
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
| 16.22.4.2 |
2026 |
Averbação com fins de retificação quanto à
solicitação de correção de algum dado no
memorial descritivo georreferenciado já averbado
na matrícula, sem inserção ou alteração de medida
perimetral ou alteração de quantidade de área |
R$ 120,03
|
R$ 3,60
|
R$ 4,80
|
R$ 4,80
|
R$ 133,23
|
| 16.22.5 |
2026 |
Cancelamento de averbação |
R$ 120,03
|
R$ 3,60
|
R$ 4,80
|
R$ 4,80
|
R$ 133,23
|
| 16.22.6 |
2026 |
De desdobro ou unificação de imóveis, os
emolumentos serão: |
R$ 144,23
|
R$ 4,33
|
R$ 5,77
|
R$ 5,77
|
R$ 160,10
|
| 16.22.7 |
2026 |
Após a averbação do procedimento de retificação
com georreferenciamento (16.22.4.1), devidamente
certificado junto ao sistema SIGEF-INCRA
(16.22.4), havendo alteração no memorial
descritivo e mapa, deve ser encerrada a matrícula
de origem (16.22.2), conforme art. 9º, § 5º do
Decreto Federal nº 4.449/2002. Em seguida,
aberta uma nova matrícula com a nova descrição
(16.2) e providenciando-se a averbação de transporte de ônus (16.22.2) caso existente na
matrícula primitiva, bem como a averbação
(16.22.2) da confirmação do deferimento do
SIGEF- INCRA, quanto ao envio da matrícula
georreferenciada pelo Cartório de Registro de
Imóveis competente, conforme artigo 16, da
Instrução Normativa nº 77/2013 do INCRAOrientação informativa; |
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
| 16.22.8 |
2026 |
Procedimento Administrativo de Retificação de
imóvel rural sem georreferenciamento
certificado pelo sistema SIGEF- INCRA, desde
que dentro do prazo carencial permitido pela
legislação competente ou de retificação de
imóvel urbano; |
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
| 16.22.8.1 |
2026 |
Retificação de imóvel rural para inserção ou
alteração de medida perimetral ou de quantidade
de área, sem georreferenciamento certificado pelo
SIGEF-INCRA desde que dentro do prazo
carencial permitido pela legislação ou retificação
de imóvel urbano, os emolumentos serão
calculados na tabela 16.9, com redução de 1/2 (um
meio) da base de cálculo, aferida no valor da área
total do imóvel, observado o item 16.27 |
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
| 16.22.8.2 |
2026 |
Averbação para fins de retificação de imóvel rural
ou urbano, quanto à solicitação de correção de
algum dado na medida perimetral ou mapa já
retificado, sem georreferenciamento certificado
pelo SIGEF-INCRA, desde que dentro do prazo
carencial permitido pela legislação e que não
contenha inserção, alteração de medida perimetral
ou de quantidade de área |
R$ 120,03
|
R$ 3,60
|
R$ 4,80
|
R$ 4,80
|
R$ 133,23
|
| 16.23 |
2026 |
Pela intimação de promissório comprador de
imóvel ou qualquer outra intimação em
cumprimento de lei ou de determinação judicial
inclusive edita |
R$ 47,84
|
R$ 1,44
|
R$ 1,91
|
R$ 1,91
|
R$ 53,10
|
| 16.24 |
2026 |
Das certidões: |
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|