Tabela de Emolumentos
Aqui você pode encontrar e pesquisar os valores da Tabela de Custas e Emolumentos atualizada, fornecida pelo Tribunal de Justiça.
Ou se preferir: Acessar Tabelas de Custas de Emolumentos pelo site do TJ/MA.
Item | Ano Base | Descrição | Valor | Taxa Ferc | Taxa Femp | Taxa Fadep | Total |
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16.16.4 | 2024 | De R$ 54.177,93 a R$ 108.355,83 | 132,06 | 3,96 | 5,28 | 5,28 | 146,58 |
16.16.5 | 2024 | De R$ 108.355,84 a R$ 216.711,66 | 263,99 | 7,91 | 10,55 | 10,55 | 293,00 |
16.16.6 | 2024 | Acima de R$ 216.711,66 | 307,67 | 9,23 | 12,30 | 12,30 | 341,50 |
16.17 | 2024 | Nos demais programas de interesse social, executados pelas Companhias de Habitação Popular - COHABs ou entidades assemelhadas, o valor dos emolumentos e das custas devidos por atos de aquisição de imóveis e de averbação de construção conforme § 2o do art. 290, da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, serão de | 76,82 | 2,30 | 3,07 | 3,07 | 85,26 |
16.18 | 2024 | Os emolumentos devidos ao Registro de Imóveis, nos atos relacionados com à aquisição imobiliária para fins residenciais, oriunda de programas e convênios com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para a construção de habitações populares destinadas a famílias de baixa renda, pelo sistema de mutirão e autoconstrução orientada, serão reduzidos a vinte por cento da tabela cartorária normal, considerando o imóvel será limitado a até sessenta e nove metros quadrados de área construída, em terreno de até duzentos e cinquenta metros quadrados. (§ 4o do art. 290 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973). | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
16.19 | 2024 | Serão aplicadas as isenções e reduções de emolumentos previstas na Lei n.o 11.977, de 7 de julho de 2009 (redação alterada pela Lei n.o 9.755/2013) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
16.19.1 | 2024 | Revogado pela Lei n.o 9.755/2013 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
16.19.2 | 2024 | Revogado pela Lei n.o 9.755/2013 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
16.19.3 | 2024 | Revogado pela Lei n.o 9.755/2013 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
16.2 | 2024 | Matrícula de imóveis no Registro Geral. | 83,50 | 2,50 | 3,34 | 3,34 | 92,68 |
16.2.1 | 2024 | Comunicação ao serviço registral de origem os emolumentos serão. | 5,65 | 0,16 | 0,22 | 0,22 | 6,25 |
16.20 | 2024 | Revogado pela Lei n.o 9.755/2013 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
16.20.1 | 2024 | Revogado pela Lei n.o 9.755/2013 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
16.20.2 | 2024 | Revogado pela Lei n.o 9.755/2013 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
16.21 | 2024 | Revogado pela Lei n.o 9.755/2013 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
16.22 | 2024 | Averbação: | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
16.22.1 | 2024 | De ato de qualquer natureza com valor declarado, os emolumentos serão os do item 16.9 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
16.22.2 | 2024 | De ato sem valor declarado | 109,90 | 3,29 | 4,39 | 4,39 | 121,97 |
16.22.3 | 2024 | Das unidades integrantes do condomínio, os emolumentos serão os mesmos do item 16.9 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
16.22.4 | 2024 | Averbação da certificação de georreferenciamento atestada pelo INCRA, mediante o sistema S GEF | 456,10 | 13,68 | 18,24 | 18,24 | 506,26 |
16.22.4.1 | 2024 | Retificação com aumento de área os emolumentos serão calculados na tabela 16.9, com base no valor da área acrescida ao imóvel, observado o item 16.27. | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
16.22.4.2 | 2024 | Averbação com fins de retificação quanto à solicitação de correção de algum dado no memorial descritivo georreferenciado já averbado na matrícula, sem inserção ou alteração de medida perimetral ou alteração de quantidade de área. | 109,90 | 3,29 | 4,39 | 4,39 | 121,97 |
16.22.5 | 2024 | Cancelamento de averbação | 109,90 | 3,29 | 4,39 | 4,39 | 121,97 |
16.22.6 | 2024 | De desdobro ou unificação de imóveis, os emolumentos serão: | 132,06 | 3,96 | 5,28 | 5,28 | 146,58 |
16.22.7 | 2024 | Após a averbação do procedimento de retificação com georreferenciamento (16.22.4.1), devidamente certificado junto ao sistema SIGEF-INCRA (16.22.4), havendo alteração no memorial descritivo e mapa, deve ser encerrada a matrícula de origem (16.22.2), conforme art. 9º, § 5º do Decreto Federal nº 4.449/2002. Em seguida, aberta uma nova matrícula com a nova descrição (16.2) e providenciando-se a averbação de transporte de ônus (16.22.2) caso existente na matrícula primitiva, bem como a averbação (16.22.2) da confirmação do deferimento do SIGEF- INCRA, quanto ao envio da matrícula georreferenciada pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, conforme artigo 16, da Instrução Normativa nº 77/2013 do INCRA- Orientação informativa; | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
16.22.8 | 2024 | Procedimento Administrativo de Retificação de imóvel rural sem georreferenciamento certificado pelo sistema SIGEF- INCRA, desde que dentro do prazo carencial permitido pela legislação competente ou de retificação de imóvel urbano; | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
16.22.8.1 | 2024 | Retificação de imóvel rural para inserção ou alteração de medida perimetral ou de quantidade de área, sem georreferenciamento certificado pelo SIGEF-INCRA desde que dentro do prazo carencial permitido pela legislação ou retificação de imóvel urbano, os emolumentos serão calculados na tabela 16.9, com redução de 1/2 (um meio) da base de cálculo, aferida no valor da área total do imóvel, observado o item 16.27; | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
16.22.8.2 | 2024 | Averbação para fins de retificação de imóvel rural ou urbano, quanto à solicitação de correção de algum dado na medida perimetral ou mapa já retificado, sem georreferenciamento certificado pelo SIGEF-INCRA, desde que dentro do prazo carencial permitido pela legislação e que não contenha inserção, alteração de medida perimetral ou de quantidade de área | 109,90 | 3,29 | 4,39 | 4,39 | 121,97 |
16.23 | 2024 | Pela intimação de promissório comprador de imóvel ou qualquer outra intimação em cumprimento de lei ou de determinação judicial inclusive edital | 43,80 | 1,31 | 1,75 | 1,75 | 48,61 |
16.24 | 2024 | Das certidões: | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |