Tabela de Emolumentos

Aqui você pode encontrar e pesquisar os valores da Tabela de Custas e Emolumentos atualizada, fornecida pelo Tribunal de Justiça.

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Item Ano Base Descrição Valor Taxa Ferc Taxa Femp Taxa Fadep Total
16.16.4 2024 De R$ 54.177,93 a R$ 108.355,83 132,06 3,96 5,28 5,28 146,58
16.16.5 2024 De R$ 108.355,84 a R$ 216.711,66 263,99 7,91 10,55 10,55 293,00
16.16.6 2024 Acima de R$ 216.711,66 307,67 9,23 12,30 12,30 341,50
16.17 2024 Nos demais programas de interesse social, executados pelas Companhias de Habitação Popular - COHABs ou entidades assemelhadas, o valor dos emolumentos e das custas devidos por atos de aquisição de imóveis e de averbação de construção conforme § 2o do art. 290, da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, serão de 76,82 2,30 3,07 3,07 85,26
16.18 2024 Os emolumentos devidos ao Registro de Imóveis, nos atos relacionados com à aquisição imobiliária para fins residenciais, oriunda de programas e convênios com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para a construção de habitações populares destinadas a famílias de baixa renda, pelo sistema de mutirão e autoconstrução orientada, serão reduzidos a vinte por cento da tabela cartorária normal, considerando o imóvel será limitado a até sessenta e nove metros quadrados de área construída, em terreno de até duzentos e cinquenta metros quadrados. (§ 4o do art. 290 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973). 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16.19 2024 Serão aplicadas as isenções e reduções de emolumentos previstas na Lei n.o 11.977, de 7 de julho de 2009 (redação alterada pela Lei n.o 9.755/2013) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16.19.1 2024 Revogado pela Lei n.o 9.755/2013 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16.19.2 2024 Revogado pela Lei n.o 9.755/2013 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16.19.3 2024 Revogado pela Lei n.o 9.755/2013 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16.2 2024 Matrícula de imóveis no Registro Geral. 83,50 2,50 3,34 3,34 92,68
16.2.1 2024 Comunicação ao serviço registral de origem os emolumentos serão. 5,65 0,16 0,22 0,22 6,25
16.20 2024 Revogado pela Lei n.o 9.755/2013 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16.20.1 2024 Revogado pela Lei n.o 9.755/2013 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16.20.2 2024 Revogado pela Lei n.o 9.755/2013 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16.21 2024 Revogado pela Lei n.o 9.755/2013 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16.22 2024 Averbação: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16.22.1 2024 De ato de qualquer natureza com valor declarado, os emolumentos serão os do item 16.9 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16.22.2 2024 De ato sem valor declarado 109,90 3,29 4,39 4,39 121,97
16.22.3 2024 Das unidades integrantes do condomínio, os emolumentos serão os mesmos do item 16.9 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16.22.4 2024 Averbação da certificação de georreferenciamento atestada pelo INCRA, mediante o sistema S GEF 456,10 13,68 18,24 18,24 506,26
16.22.4.1 2024 Retificação com aumento de área os emolumentos serão calculados na tabela 16.9, com base no valor da área acrescida ao imóvel, observado o item 16.27. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16.22.4.2 2024 Averbação com fins de retificação quanto à solicitação de correção de algum dado no memorial descritivo georreferenciado já averbado na matrícula, sem inserção ou alteração de medida perimetral ou alteração de quantidade de área. 109,90 3,29 4,39 4,39 121,97
16.22.5 2024 Cancelamento de averbação 109,90 3,29 4,39 4,39 121,97
16.22.6 2024 De desdobro ou unificação de imóveis, os emolumentos serão: 132,06 3,96 5,28 5,28 146,58
16.22.7 2024 Após a averbação do procedimento de retificação com georreferenciamento (16.22.4.1), devidamente certificado junto ao sistema SIGEF-INCRA (16.22.4), havendo alteração no memorial descritivo e mapa, deve ser encerrada a matrícula de origem (16.22.2), conforme art. 9º, § 5º do Decreto Federal nº 4.449/2002. Em seguida, aberta uma nova matrícula com a nova descrição (16.2) e providenciando-se a averbação de transporte de ônus (16.22.2) caso existente na matrícula primitiva, bem como a averbação (16.22.2) da confirmação do deferimento do SIGEF- INCRA, quanto ao envio da matrícula georreferenciada pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, conforme artigo 16, da Instrução Normativa nº 77/2013 do INCRA- Orientação informativa; 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16.22.8 2024 Procedimento Administrativo de Retificação de imóvel rural sem georreferenciamento certificado pelo sistema SIGEF- INCRA, desde que dentro do prazo carencial permitido pela legislação competente ou de retificação de imóvel urbano; 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16.22.8.1 2024 Retificação de imóvel rural para inserção ou alteração de medida perimetral ou de quantidade de área, sem georreferenciamento certificado pelo SIGEF-INCRA desde que dentro do prazo carencial permitido pela legislação ou retificação de imóvel urbano, os emolumentos serão calculados na tabela 16.9, com redução de 1/2 (um meio) da base de cálculo, aferida no valor da área total do imóvel, observado o item 16.27; 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16.22.8.2 2024 Averbação para fins de retificação de imóvel rural ou urbano, quanto à solicitação de correção de algum dado na medida perimetral ou mapa já retificado, sem georreferenciamento certificado pelo SIGEF-INCRA, desde que dentro do prazo carencial permitido pela legislação e que não contenha inserção, alteração de medida perimetral ou de quantidade de área 109,90 3,29 4,39 4,39 121,97
16.23 2024 Pela intimação de promissório comprador de imóvel ou qualquer outra intimação em cumprimento de lei ou de determinação judicial inclusive edital 43,80 1,31 1,75 1,75 48,61
16.24 2024 Das certidões: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00