Comunicamos aos nossos Clientes/Usuários que a partir de 01 DE SETEMBRO DE 2022 será restabelecida a cobrança pela utilização dos serviços da Central de Cartorios Maranhão, denominados como serviços complementares. Conforme autoriza o Art. 42-A da Lei Federal 8.935/1994 e a Lei Estadual MA 11.750/2022.
Art. 42-A da Lei Federal 8935/1994. As centrais de serviços eletrônicos, geridas por entidade representativa da atividade notarial e de registro para acessibilidade digital a serviços e maior publicidade, sistematização e tratamento digital de dados e informações inerentes às atribuições delegadas, poderão fixar preços e gratuidades pelos serviços de natureza complementar que prestam e disponibilizam aos seus usuários de forma facultativa. (Incluído pela Lei nº 14.206, de 2021);
Art. 2º da Lei Estadual 11.750/2022. As Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados serão geridas e operacionalizadas exclusivamente pelos notários e registradores, através de suas respectivas associações representativas dos serviços elencados no artigo 5º da Lei Federal 8.935/1994 e poderão oferecer aos cidadãos serviços complementares não incluídos nos serviços próprios das serventias extrajudiciais, entre os quais, o de intercâmbio de documentos físicos e eletrônicos, o tráfego, a sistematização e o tratamento digital de dados e informações.
§ 1º As associações vinculadas às Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados não têm fins lucrativos, assegurando-lhes, entretanto, retribuição compensatória das despesas necessárias à sua manutenção, gestão e aprimoramento de sistemas de informação, que serão custeadas pelos interessados dos serviços de natureza complementar que prestam e disponibilizam, cujos preços e gratuidades devem ser fixados mediante contrato, convênio, termo de adesão ou termo de cooperação técnica que deverá conter disposições gerais, cláusulas de responsabilidade recíproca, forma e prazo.
§ 2º Os serviços complementares oferecidos pelas Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, em quaisquer de suas modalidades, constituem serviços de uso facultativo pelo interessado e não se confundem com os atos notariais e registrais típicos a serem praticados pelas respectivas serventias extrajudiciais.
O valor a ser cobrado a partir da data supramencionada sobre o pedido na Central de Serviços Compartilhados para o ano de 2022, será de R$ 10,00 por ato solicitado nesta.