Tabela de Emolumentos

Aqui você pode encontrar e pesquisar os valores da Tabela de Custas e Emolumentos atualizada, fornecida pelo Tribunal de Justiça.

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Item Ano Base Descrição Valor Taxa Ferc Taxa Femp Taxa Fadep Total
16.11.30 2025 De R$ 2.593.888,36 a R$ 3.112.666,02 3.438,59 103,15 137,54 137,54 3.816,82
16.11.31 2025 De R$ 3.112.666,03 a R$ 3.735.199,22 3.541,76 106,25 141,67 141,67 3.931,35
16.11.32 2025 De R$ 3.735.199,23 a R$ 4.482.239,07 3.647,88 109,43 145,91 145,91 4.049,13
16.11.33 2025 De R$ 4.482.239,08 a R$ 5.378.686,89 3.757,37 112,72 150,29 150,29 4.170,67
16.11.34 2025 De R$ 5.378.686,90 a R$ 6.454.424,25 3.870,11 116,10 154,80 154,80 4.295,81
16.11.35 2025 De R$ 6.454.424,26 a R$ 7.745.309,11 3.986,20 119,58 159,44 159,44 4.424,66
16.11.36 2025 A partir de R$ 7.745.309,12 4.105,80 123,17 164,23 164,23 4.557,43
16.11.4 2025 De R$ 9.230,11 a R$ 11.537,63 33,94 1,01 1,35 1,35 37,65
16.11.5 2025 De R$ 11.537,64 a R$ 14.422,04 42,16 1,26 1,68 1,68 46,78
16.11.6 2025 De R$ 14.422,05 a R$ 18.027,54 52,39 1,57 2,09 2,09 58,14
16.11.7 2025 De R$ 18.027,55 a R$ 22.534,42 65,86 1,97 2,63 2,63 73,09
16.11.8 2025 De R$ 22.534,43 a R$ 28.168,01 82,69 2,48 3,30 3,30 91,77
16.11.9 2025 De R$ 28.168,02 a R$ 35.210,02 103,04 3,09 4,12 4,12 114,37
16.12 2025 Inscrição, registro ou averbação de penhora (sobre o valor do bem ou da execução se for menor e, não constando, sobre o valor da causa), os emolumentos serão os do item 16.11, aplicando-se a regra do item 16.31. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16.13 2025 Pelo registro de cédula de crédito rural, do produto rural e demais nominadas rurais no livro 3 do Registro de Imóveis, conforme Lei de Registros Públicos, os emolumentos serão os mesmos do item 16.9. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16.13.1 2025 Por cada registro das garantias reais ou gravames decorrentes de cédula de crédito rural, do produto rural e demais nominadas rurais no registro de imóveis, os emolumentos serão os mesmos do item 16.45. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16.13.2 2025 As averbações com valor declarado das cédulas rurais e de produto rural, e as demais nominadas rurais, os emolumentos serão os mesmos do item 16.9. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16.14 2025 Pelo registro de cédula de crédito industrial e de crédito à exportação que não sejam nominadas rurais, no livro 3 de Registro de Imóveis, conforme Lei de Registros Públicos, os emolumentos serão os mesmos do item 16.3. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16.14.1 2025 Por cada registro das garantias reais ou gravames decorrentes de cédula de crédito industrial e de crédito a exportação, que não sejam de natureza rural, no Registro de Imóveis, conforme Lei de Registros Públicos, os emolumentos serão os mesmos do item 16.3. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16.14.2 2025 Pelo registro de cédula de crédito comercial, que não seja de natureza rural, no livro 3 de Registro de Imóveis, conforme Lei de Registros Públicos, os emolumentos serão os mesmos do item 16.9. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16.14.3 2025 Averbação com valor declarado de cédula de crédito industrial e de crédito à exportação e respectivos gravames os emolumentos serão os mesmos do item 16.9. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16.14.4 2025 Averbação com valor declarado de cédula de crédito comercial e de crédito bancário, e respectivos gravames, os emolumentos serão os mesmos do item 16.11. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16.15 2025 Revogado pela Lei nº 9.490, de 04/11/11, pub.D.O. 04/11/11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16.15.1 2025 Revogado pela Lei nº 9.490, de 04/11/11, pub.D.O. 04/11/11. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16.15.2 2025 Por cada registro das garantias reais ou gravames decorrentes de cédula de crédito comercial e de crédito bancário, que não sejam de natureza rural, no Registro de Imóveis, conforme Lei de Registros Públicos, os emolumentos serão os mesmos do item 16.9. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16.15.3 2025 Para averbação de endosso de cédulas, os emolumentos serão cobrados com base no item 16.11 da tabela, tomando-se como base para apuração dos emolumentos, o mesmo valor do título endossado, mesmo que no endosso não conste expressamente tal informação, deduzindo-se o valor de quitação parcial, se for o caso (desde que averbada). 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16.15.4 2025 Averbação de cédulas sem valor declarado, os emolumentos serão. 115,22 3,45 4,60 4,60 127,87
16.16 2025 Ao registro e à averbação referentes à aquisição da casa própria, em que seja parte cooperativa habitacional ou entidade assemelhada, serão considerados, para efeito de cálculo, de emolumentos, como um ato apenas, de acordo com o disposto no § 1º do art. 290, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16.16.1 2025 Até R$ 14.200,15 23,31 0,69 0,93 0,93 25,86
16.16.2 2025 De R$ 14.200,16 a R$ 28.400,32 34,48 1,03 1,37 1,37 38,25