Tabela de Emolumentos

Consulte os valores atualizados da Tabela de Custas e Emolumentos fornecida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

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Item Ano Base Descrição Valor Taxa Ferc Taxa Femp Taxa Fadep Total
16.11.31 2026 De R$ 3.242.706,99 a R$ 3.891.248,37 R$ 3.689,73 R$ 110,69 R$ 147,59 R$ 147,59 R$ 4.095,60
16.11.32 2026 De R$ 3.891.248,38 a R$ 4.669.498,05 R$ 3.800,28 R$ 114,01 R$ 152,01 R$ 152,01 R$ 4.218,31
16.11.33 2026 De R$ 4.669.498,06 a R$ 5.603.397,67 R$ 3.914,35 R$ 117,43 R$ 156,57 R$ 156,57 R$ 4.344,92
16.11.34 2026 De R$ 5.603.397,68 a R$ 6.724.077,19 R$ 4.031,80 R$ 120,95 R$ 161,27 R$ 161,27 R$ 4.475,29
16.11.35 2026 De R$ 6.724.077,20 a R$ 8.068.892,63 R$ 4.152,74 R$ 124,58 R$ 166,11 R$ 166,11 R$ 4.609,54
16.11.36 2026 A partir de R$ 8.068.892,64 R$ 4.277,33 R$ 128,32 R$ 171,09 R$ 171,09 R$ 4.747,83
16.11.4 2026 De R$ 9.615,73 a R$ 12.019,65 R$ 35,36 R$ 1,06 R$ 1,41 R$ 1,41 R$ 39,24
16.11.5 2026 De R$ 12.019,66 a R$ 15.024,56 R$ 43,92 R$ 1,32 R$ 1,76 R$ 1,76 R$ 48,76
16.11.6 2026 De R$ 15.024,57 a R$ 18.780,69 R$ 54,58 R$ 1,64 R$ 2,18 R$ 2,18 R$ 60,58
16.11.7 2026 De R$ 18.780,70 a R$ 23.475,86 R$ 68,61 R$ 2,06 R$ 2,74 R$ 2,74 R$ 76,15
16.11.8 2026 De R$ 23.475,87 a R$ 29.344,81 R$ 86,14 R$ 2,58 R$ 3,45 R$ 3,45 R$ 95,62
16.11.9 2026 De R$ 29.344,82 a R$ 36.681,02 R$ 107,34 R$ 3,22 R$ 4,29 R$ 4,29 R$ 119,14
16.12 2026 Inscrição, registro ou averbação de penhora (sobre o valor do bem ou da execução se for menor e, não constando, sobre o valor da causa), os emolumentos serão os do item 16.11, aplicando-se a regra do item 16.31 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
16.13 2026 Pelo registro de cédula de crédito rural, do produto rural e demais nominadas rurais no livro 3 do Registro de Imóveis, conforme Lei de Registros Públicos, os emolumentos serão os mesmos do item 16.9. R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
16.13.1 2026 Por cada registro das garantias reais ou gravames decorrentes de cédula de crédito rural, do produto rural e demais nominadas rurais no registro de imóveis, os emolumentos serão os mesmos do item 16.45 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
16.13.2 2026 As averbações com valor declarado das cédulas rurais e de produto rural, e as demais nominadas rurais, os emolumentos serão os mesmos do item 16.9 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
16.14 2026 Pelo registro de cédula de crédito industrial e de crédito à exportação que não sejam nominadas rurais, no livro 3 de Registro de Imóveis, conforme Lei de Registros Públicos, os emolumentos serão os mesmos do item 16.3. R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
16.14.1 2026 Por cada registro das garantias reais ou gravames decorrentes de cédula de crédito industrial e de crédito a exportação, que não sejam de natureza rural, no Registro de Imóveis, conforme Lei de Registros Públicos, os emolumentos serão os mesmos do item 16.3. R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
16.14.2 2026 Pelo registro de cédula de crédito comercial, que não seja de natureza rural, no livro 3 de Registro de Imóveis, conforme Lei de Registros Públicos, os emolumentos serão os mesmos do item 16.9. R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
16.14.3 2026 Averbação com valor declarado de cédula de crédito industrial e de crédito à exportação e respectivos gravames os emolumentos serão os mesmos do item 16.9. R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
16.14.4 2026 Averbação com valor declarado de cédula de crédito comercial e de crédito bancário, e respectivos gravames, os emolumentos serão os mesmos do item 16.11. R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
16.15 2026 Revogado pela Lei nº 9.490, de 04/11/11, pub.D.O. 04/11/11 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
16.15.1 2026 Revogado pela Lei nº 9.490, de 04/11/11, pub.D.O. 04/11/11 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
16.15.2 2026 Por cada registro das garantias reais ou gravames decorrentes de cédula de crédito comercial e de crédito bancário, que não sejam de natureza rural, no Registro de Imóveis, conforme Lei de Registros Públicos, os emolumentos serão os mesmos do item 16.9. R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
16.15.3 2026 Para averbação de endosso de cédulas, os emolumentos serão cobrados com base no item 16.11 da tabela, tomando-se como base para apuração dos emolumentos, o mesmo valor do título endossado, mesmo que no endosso não conste expressamente tal informação, deduzindo-se o valor de quitação parcial, se for o caso (desde que averbada) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
16.15.4 2026 Averbação de cédulas sem valor declarado, os emolumentos serão. R$ 120,03 R$ 3,60 R$ 4,80 R$ 4,80 R$ 133,23
16.16 2026 Ao registro e à averbação referentes à aquisição da casa própria, em que seja parte cooperativa habitacional ou entidade assemelhada, serão considerados, para efeito de cálculo, de emolumentos, como um ato apenas, de acordo com o disposto no § 1º do art. 290, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973: R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
16.16.1 2026 Até R$ 14.793,40 R$ 24,28 R$ 0,73 R$ 0,97 R$ 0,97 R$ 26,95
16.16.2 2026 De R$ 14.793,41 a R$ 29.586,83 R$ 35,92 R$ 1,08 R$ 1,44 R$ 1,44 R$ 39,88
16.16.3 2026 De R$ 29.586,84 a R$ 59.173,66 R$ 72,12 R$ 2,16 R$ 2,88 R$ 2,88 R$ 80,04