Edital Eletrônico - Edição 1579

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Data de Publicação: 04/02/2026 Total de Publicações: 18
9 serventia(s), 9 cidade(s), 2 atribuição(ões), 7 tipo(s) de edital
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Registro de Imóveis Alienação Fiduciária - Devedor Fiduciante
Cartório do 1º Oficio de Pindaré-Mirim
EDITAL DE INTIMAÇÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIARIA Pelo presente edital, por estar em lugar ignorado, incerto e não sabido, ficam o(s) abaixo(s) relacionado(s), intimado(s) para ciência de que estamos autorizados na forma da Lei nº 9.514/97 a promover a Consolidação da Propriedade da respectiva alienação fiduciária, que onera o imóvel do qual detêm a propriedade resolutiva e posse direta, o abaixo referido. Ficam, portanto, ciente de que têm o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da última publicação deste Edital, para caso queiram purgar o débito e evitar a Consolidação da Propriedade, podendo fazê-lo no Cartório do Primeiro Ofício da Comarca de Pindaré Mirim/MA, com endereço na Avenida Olindina Martins, s/n, Centro, de Segunda a Sexta-feira, no horário de 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h ou diretamente em uma Agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em horário bancário. Contrato Nº 144442125650. Devedor: WILSON FERREIRA DE SOUSA JUNIOR, CPF nº 011.***.***-03. Matrícula: 4896. Endereço do Imóvel: RUA JACARANDA Nº 78, COND OASIS, ROD MA320, PITOMBEIRA, PINDARE-MIRIM/MA. E, para que chegue ao conhecimento do intimando e de todos bem assim para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital. PINDARÉ-MIRIM/MA, 30 de Janeiro de 2026 _______________________________________________ LUCIENE DOS SANTOS SILVA ESCREVENTE AUTORIZADA
Dados:
  • - Folha: 00
  • - Protocolo numero: 6344
  • - Protocolo data: 07/01/2026
Partes:
  • - WILSON FERREIRA DE SOUZA JUNIOR ( 011*********03 )
Registro de Imóveis Alienação Fiduciária - Devedor Fiduciante
Cartório do 1º Ofício de Santa Inês
EDITAL DE INTIMAÇÃO A Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Inês/MA, segundo as atribuições conferidas pelo art. 26 da Lei 9514/97, faz saber a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se encontram pendentes de cumprimento às obrigações contratuais relativas aos encargos vencidos e não pagos, de responsabilidade do devedor fiduciante abaixo relacionado: PROTOCOLO N° 30069 N° DO CONTRATO: 8.4444.3170296-0 – LUIS HENRIQUE ARAUJO GUIMARAES - CPF: 040.***.921-**, END. IMÓVEL: RUA DA IMBUIA, LOTE 23, QUADRA 10, LOTEAMENTO BOSQUE, SANTA INES, SANTA INÊS/MA, MATRÍCULA N° 17402, VALOR TOTAL DO DÉBITO R$ 4.535,60, APURADO EM 30/12/2025. Que em virtude da não localização do devedor no endereço indicado, procede-se a sua INTIMAÇÃO por meio do presente EDITAL, a fim de que se dirijam ao Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rua da Bacabeira, n° 136, Mercado Municipal, Santa Inês/MA, onde deverá efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da data da última publicação deste, ressaltando-se que a purga da mora também poderá ser efetuada na agência detentora na Caixa Econômica Federal de Santa Inês/MA, dentro do referido prazo. Caso não ocorra o pagamento nesse período, o devedor ainda disporá do prazo adicional de 30 (trinta) dias para purgar a mora, devendo fazê-lo, neste segundo momento, exclusivamente perante o credor fiduciário. Esclarecemos que, quando se tratar de procedimento de cobrança referente ao financiamento para aquisição ou construção de imóvel residencial, exceto operações do sistema de consórcio, o credor somente poderá averbar a consolidação da propriedade após o prazo de 30 (trinta) dias do término do período mencionado no parágrafo anterior. Durante esse intervalo a até a efetiva averbação da consolidação, o devedor ainda poderá pagar o débito, convalescendo o contrato, conforme disposto no §2º do Artigo 26-A da Lei 9.514/97. Por meio do presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, ficam o devedor cientificado de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo acima citado, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, § 7º, da Lei 9.514/97. Lavro o presente edital, a ser afixado no lugar de costume e publicado 03 (três) vezes em plataforma eletrônica. Santa Inês/MA, 30 de janeiro 2026 BIANCA SCARLET SOUSA DE MELO Escrevente Autorizada
Dados:
  • - Livro: 2 RGI
  • - Folha: 01
  • - Selo: INTIMA030122U6R7IE4RKQJN3689
  • - Protocolo numero: 30069
  • - Protocolo data: 30/01/2026
Partes:
  • - LUIS HENRIQUE ARAUJO GUIMARAES ( 040*********29 )
Registro de Imóveis Retificação
Cartório do 1º Ofício de Santa Inês
NOTIFICANTE: Registradora do 1º Ofício Extrajudicial da Comarca de Santa Inês/MA NOTIFICADO: LEDA MARIA SANTOS MESQUITA - CPF/MF: ***.496.253-** ASSUNTO: Requerimento de Retificação de Área Urbana - MAT. 4096, Prenotado sob nº 29996, às fls. 031, do Livro 1-H de Protocolo; Ilmo. Sr., A Registradora do 1º Ofício de Santa Inês/MA, vem, por meio do presente edital de notificação, nos termos do § 3º, inciso II, do art. 213, da Lei 6.015/1973, NOTIFICO-O de que me foi requerida por MARIA DO AMPARO TEIXEIRA BEZERRA - CPF/MF nº ***.421.893-**, uma averbação de retificação de um imóvel constituído por Uma casa residencial n°. 1277, situada na Avenida Governador Sarney, Centro, Santa Inês/MA, com área total de 67,94m² (sessenta e sete metros e noventa e quatro centímetros quadrados) e perímetro de 55,30m (cinquenta e cinco metros e trinta centímetros lineares). Informo-lhe, ainda, que a referida área tem sua confrontação de FUNDO com a área de vossa propriedade, registrada sob a matrícula 3064, do Livro 2 de Registro Geral, deste Ofício. Caso exista discordância por parte de Vossa Senhoria no que diz respeito à divisa da área retificada, pede-se apresentar impugnação escrita e fundamentada a esta oficial num prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data da última publicação do presente edital. Informo-lhe, por fim, que a não apresentação de impugnação na forma e prazo acima referidos, acarretará a presunção de concordância com o procedimento de retificação de área em tela, conforme previsto no parágrafo 4º, inciso II, do art. 213 da Lei 6.015/73. Lavro o presente edital, a ser afixado no lugar de costume e publicado por 02 (duas) vezes em plataforma eletrônica.
Dados:
  • - Livro: 2-RGI
  • - Folha: 01
  • - Selo: INTIMA030122K7OE3PDOVQVA9097
  • - Protocolo numero: 29996
  • - Protocolo data: 14/01/2026
Partes:
  • - LEDA MARIA SANTOS MESQUITA ( 271*********04 )
Registro de Imóveis Retificação
Cartório do 1º Ofício de Santa Inês
NOTIFICANTE: Registradora do 1º Ofício Extrajudicial da Comarca de Santa Inês/MA NOTIFICADO: JOSÉ CANDIDO DA COSTA SILVA - CPF/MF: ***.880.673-** ASSUNTO: Requerimento de Retificação de Área Urbana - MAT. 4096, Prenotado sob nº 29996, às fls. 031, do Livro 1-H de Protocolo; Ilmo. Sr., A Registradora do 1º Ofício de Santa Inês/MA, vem, por meio do presente edital de notificação, nos termos do § 3º, inciso II, do art. 213, da Lei 6.015/1973, NOTIFICO-O de que me foi requerida por MARIA DO AMPARO TEIXEIRA BEZERRA - CPF/MF nº ***.421.893-**, uma averbação de retificação de um imóvel constituído por Uma casa residencial n°. 1277, situada na Avenida Governador Sarney, Centro, Santa Inês/MA, com área total de 67,94m² (sessenta e sete metros e noventa e quatro centímetros quadrados) e perímetro de 55,30m (cinquenta e cinco metros e trinta centímetros lineares). Informo-lhe, ainda, que a referida área tem sua confrontação da LATERAL ESQUERDA com a área de vossa propriedade, registrada sob a matrícula 1279, do Livro 2 de Registro Geral, deste Ofício. Caso exista discordância por parte de Vossa Senhoria no que diz respeito à divisa da área retificada, pede-se apresentar impugnação escrita e fundamentada a esta oficial num prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data da última publicação do presente edital. Informo-lhe, por fim, que a não apresentação de impugnação na forma e prazo acima referidos, acarretará a presunção de concordância com o procedimento de retificação de área em tela, conforme previsto no parágrafo 4º, inciso II, do art. 213 da Lei 6.015/73. Lavro o presente edital, a ser afixado no lugar de costume e publicado por 02 (duas) vezes em plataforma eletrônica.
Dados:
  • - Livro: 2-RGI
  • - Folha: 01
  • - Selo: INTIMA030122ER10H6MCA9439Y29
  • - Protocolo numero: 29996
  • - Protocolo data: 14/01/2026
Partes:
  • - JOSÉ CANDIDO DA COSTA SILVA ( 037*********49 )
Registro de Imóveis Retificação
Cartório do 1º Ofício de Santa Inês
NOTIFICANTE: Registradora do 1º Ofício Extrajudicial da Comarca de Santa Inês/MA NOTIFICADO: FENELON OLIVEIRA SANTOS - CPF/MF: ***.702.431-** ASSUNTO: Requerimento de Retificação de Área Urbana - MAT. 4096, Prenotado sob nº 29996, às fls. 031, do Livro 1-H de Protocolo; Ilmo. Sr., A Registradora do 1º Ofício de Santa Inês/MA, vem, por meio do presente edital de notificação, nos termos do § 3º, inciso II, do art. 213, da Lei 6.015/1973, NOTIFICO-O de que me foi requerida por MARIA DO AMPARO TEIXEIRA BEZERRA - CPF/MF nº ***.421.893-**, uma averbação de retificação de um imóvel constituído por Uma casa residencial n°. 1277, situada na Avenida Governador Sarney, Centro, Santa Inês/MA, com área total de 67,94m² (sessenta e sete metros e noventa e quatro centímetros quadrados) e perímetro de 55,30m (cinquenta e cinco metros e trinta centímetros lineares). Informo-lhe, ainda, que a referida área tem sua confrontação da LATERAL ESQUERDA com a área de vossa propriedade, registrada sob a matrícula 4213, do Livro 2 de Registro Geral, deste Ofício. Caso exista discordância por parte de Vossa Senhoria no que diz respeito à divisa da área retificada, pede-se apresentar impugnação escrita e fundamentada a esta oficial num prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data da última publicação do presente edital. Informo-lhe, por fim, que a não apresentação de impugnação na forma e prazo acima referidos, acarretará a presunção de concordância com o procedimento de retificação de área em tela, conforme previsto no parágrafo 4º, inciso II, do art. 213 da Lei 6.015/73. Lavro o presente edital, a ser afixado no lugar de costume e publicado por 02 (duas) vezes em plataforma eletrônica.
Dados:
  • - Livro: 2-RGI
  • - Folha: 01
  • - Selo: INTIMA030122HNH6KQVEEKR8SG75
  • - Protocolo numero: 29996
  • - Protocolo data: 14/01/2026
Partes:
  • - FENELON OLIVEIRA SANTOS ( 260*********53 )
Registro de Imóveis Loteamento
Cartório do 1º Ofício de Colinas
EDITAL PARA FINS DE LOTEAMENTO URBANO A Oficial do Registro de Imóveis do 1º Ofício Extrajudicial de Colinas, Estado do Maranhão, na forma da Lei, faz público, em cumprimento ao disposto no art. 19, § 3º, da Lei n. 6.766/79, que a proprietária: JR & F IMOBILIARIA E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ n° **.731.315/0001-**, com sede no Conjunto2 HI, Avenida Central, Bloco 2, Loja E, Setor Central, Novo Gama-GO, CEP: 72.860-003, apresentou o REQUERIMENTO, inclusive memorial, planta e demais documentos necessários, e prenotado sob o nº 7256 para o registro do LOTEAMENTO aprovado pela Prefeitura Municipal na forma da Lei, referente ao imóvel localizado na área de expansão urbana do município de Colinas-MA, com a área equivalente a 50,00ha, denominado LOTEAMENTO RESIDENCIAL ALTO DA COLINA, com as demais características constantes da matricula nº 4211 deste Registro Imobiliário, cujo imóvel foi havido pelo loteador nos termos do AV-I da matrícula nº 2835 do CRI de Colinas-MA, cuja área será dividida em 40 Quadras, subdivididas em 617 Lotes urbanos, 04 Áreas destinada APM, 02 Áreas verdes, Área de reserva do proprietário, cujo loteamento se denominará “LOTEAMENTO RESIDENCIAL ALTO DA COLINA”. E para que chegue ao conhecimento de todos, e no futuro ninguém possa alegar ignorância, fiz expedir o presente Edital, o qual será publicado na forma da lei, por 03 (três) dias consecutivos, podendo dito registro ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da última publicação, perante esta Serventia Extrajudicial, situada na Travessa Delfino Coelho, 30, Centro, Colinas-MA, no horário de atendimento ao público das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas. Cientifico, por fim, que nos termos do art. 37 da lei aqui já mencionada, somente após efetuado o registro poderão ser comercializados os lotes. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Colinas, Estado do Maranhão, Cartório do 1º Ofício Extrajudicial, aos dois (02) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e seis (2026). Selo de Fiscalização: INTIMA0300643DCU9VDAUPF9GC01. A Oficial do Registro de Imóveis do 1º Ofício Extrajudicial de Colinas -MA, Anamaria Aderaldo Lobo Morita.
Dados:
  • - Livro: 02
  • - Folha: 000
  • - Protocolo numero: 7256
  • - Protocolo data: 28/01/2026
Partes:
  • - JR & F IMOBILIARIA E ENGENHARIA LTDA ( 07.*************58 )
Registro de Imóveis Alienação Fiduciária - Devedor Fiduciante
Cartório do 1º Ofício de Santa Inês
EDITAL DE INTIMAÇÃO A Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Inês/MA, segundo as atribuições conferidas pelo art. 26 da Lei 9514/97, faz saber a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se encontram pendentes de cumprimento às obrigações contratuais relativas aos encargos vencidos e não pagos, de responsabilidade do devedor fiduciante abaixo relacionado: PROTOCOLO N° 30072 N° DO CONTRATO: 10178113008 – LEONARDO SOUSA DOS SANTOS - CPF: 005.***.643-**, END. IMÓVEL: RUA IPAUMIRIM, Nº 74, LOTE 16-C DA QUADRA 30, JARDIM MAGNÓLIA, SANTA INÊS/MA, CEP: 65300-760, MATRÍCULA N° 12583, VALOR TOTAL DO DÉBITO R$ 8.564,46, APURADO EM 02/02/2026. Que em virtude da não localização do devedor no endereço indicado, procede-se a sua INTIMAÇÃO por meio do presente EDITAL, a fim de que se dirijam ao Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rua da Bacabeira, n° 136, Mercado Municipal, Santa Inês/MA, onde deverá efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da data da última publicação deste, ressaltando-se que a purga da mora também poderá ser efetuada na agência detentora do BANCO ITAU UNIBANCO S/A, dentro do referido prazo. Caso não ocorra o pagamento nesse período, o devedor ainda disporá do prazo adicional de 30 (trinta) dias para purgar a mora, devendo fazê-lo, neste segundo momento, exclusivamente perante o credor fiduciário. Esclarecemos que, quando se tratar de procedimento de cobrança referente ao financiamento para aquisição ou construção de imóvel residencial, exceto operações do sistema de consórcio, o credor somente poderá averbar a consolidação da propriedade após o prazo de 30 (trinta) dias do término do período mencionado no parágrafo anterior. Durante esse intervalo a até a efetiva averbação da consolidação, o devedor ainda poderá pagar o débito, convalescendo o contrato, conforme disposto no §2º do Artigo 26-A da Lei 9.514/97. Por meio do presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, ficam o devedor cientificado de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo acima citado, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário BANCO ITAU UNIBANCO S/A, nos termos do art. 26, § 7º, da Lei 9.514/97. Lavro o presente edital, a ser afixado no lugar de costume e publicado 03 (três) vezes em plataforma eletrônica. Santa Inês/MA, 02 de fevereiro 2026 BIANCA SCARLET SOUSA DE MELO Escrevente Autorizada
Dados:
  • - Livro: 2 RGI
  • - Folha: 01
  • - Selo: INTIMA030122QFP8VT4AX6KI6Y92
  • - Protocolo numero: 30072
  • - Protocolo data: 02/02/2026
Partes:
  • - LEONARDO SOUSA DOS SANTOS ( 005*********62 )
Registro de Imóveis Alienação Fiduciária - Devedor Fiduciante
Cartório do 1º Ofício de Santa Inês
EDITAL DE INTIMAÇÃO A Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Inês/MA, segundo as atribuições conferidas pelo art. 26 da Lei 9514/97, faz saber a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se encontram pendentes de cumprimento às obrigações contratuais relativas aos encargos vencidos e não pagos, de responsabilidade do devedor fiduciante abaixo relacionado: PROTOCOLO N° 30072 N° DO CONTRATO: 10178113008 – FABIANA DE PAULA LUCENA SOUSA - CPF: 015.***.163-**, END. IMÓVEL: RUA IPAUMIRIM, Nº 74, LOTE 16-C DA QUADRA 30, JARDIM MAGNÓLIA, SANTA INÊS/MA, CEP: 65300-760, MATRÍCULA N° 12583, VALOR TOTAL DO DÉBITO R$ 8.564,46, APURADO EM 02/02/2026. Que em virtude da não localização da devedora no endereço indicado, procede-se a sua INTIMAÇÃO por meio do presente EDITAL, a fim de que se dirijam ao Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rua da Bacabeira, n° 136, Mercado Municipal, Santa Inês/MA, onde deverá efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da data da última publicação deste, ressaltando-se que a purga da mora também poderá ser efetuada na agência detentora do BANCO ITAU UNIBANCO S/A, dentro do referido prazo. Caso não ocorra o pagamento nesse período, a devedora ainda disporá do prazo adicional de 30 (trinta) dias para purgar a mora, devendo fazê-lo, neste segundo momento, exclusivamente perante o credor fiduciário. Esclarecemos que, quando se tratar de procedimento de cobrança referente ao financiamento para aquisição ou construção de imóvel residencial, exceto operações do sistema de consórcio, o credor somente poderá averbar a consolidação da propriedade após o prazo de 30 (trinta) dias do término do período mencionado no parágrafo anterior. Durante esse intervalo a até a efetiva averbação da consolidação, a devedora ainda poderá pagar o débito, convalescendo o contrato, conforme disposto no §2º do Artigo 26-A da Lei 9.514/97. Por meio do presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, ficam a devedora cientificado de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo acima citado, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário BANCO ITAU UNIBANCO S/A, nos termos do art. 26, § 7º, da Lei 9.514/97. Lavro o presente edital, a ser afixado no lugar de costume e publicado 03 (três) vezes em plataforma eletrônica. Santa Inês/MA, 02 de fevereiro 2026 BIANCA SCARLET SOUSA DE MELO Escrevente Autorizada
Dados:
  • - Livro: 2 RGI
  • - Folha: 01
  • - Selo: INTIMA030122QFP8VT4AX6KI6Y92
  • - Protocolo numero: 30072
  • - Protocolo data: 02/02/2026
Partes:
  • - FABIANA DE PAULA LUCENA SOUSA ( 015*********19 )
Registro de Imóveis Usucapião
Cartório da 2ª Zona de Registro de Imóveis de São Luis
O 2º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, por sua Escrevente Autorizada Nayara Marisol Bezerra de Carvalho, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Art. 216-A da Lei 6.015/73 e Artigo 408 do Provimento 149/2023 do CNJ, FAZ PUBLICAR o presente edital, para tornar público que tramita neste Registro de Imóveis, pedido de USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, à requerimento de GERALDO MANGELA FERREIRA, inscrito no CPF/MF nº 179.944.976-91 e IVONE CANDIDO CHAGAS FERREIRA, CPF nº 029.358.246-79 sob o protocolo nº 190.080, solicitando a propriedade do imóvel assim descrito Avenida Senador José Sarney, nº 69, Vila Nova, São Luís/MA, encravada em área maior sob matrícula nº 80.525 do Livro 2 – Registro Geral desta serventia. Ficam notificados TODOS OS TERCEIROS INTERESSADOS, titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e nas matrículas dos imóveis confinantes ou confrontantes de fato. Os requerentes alegam posse contínua, pacífica e ininterrupta do imóvel pelo período de 17 (dezessete) anos, fundamentando o pedido na modalidade de usucapião extraordinária. O presente edital tem por finalidade NOTIFICAR, todos os confrontantes e/ou posseiros interessados do inteiro teor dos documentos que se encontram arquivados neste serviço registral, podendo, nos termos do §2° do artigo 216-A, impugnar fundamentadamente o presente pedido, no prazo legal de 15 dias, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos trazidos pelos requerentes, interpretado o silêncio como concordância, na forma do artigo 216-A, §4º da LRP. O pedido de usucapião extrajudicial foi instruído com os documentos enumerados no artigo 216-A da Lei dos Registros Públicos, os quais se encontram disponíveis neste serviço registral imobiliário para exame e conhecimento do interessado.
Dados:
  • - Livro: 2
  • - Selo: INTIMA029975THUUXVDHPOU2R406
  • - Protocolo numero: 190080
  • - Protocolo data: 20/02/2025
Partes:
  • - TERCEIROS INTERESSADOS ( 000*********00 )
Registro de Imóveis Alienação Fiduciária - Devedor Fiduciante
Cartório do Oficio Único de Palmeirândia
PALMEIRÂNDIA/MA. Cartório Extrajudicial Ofício Único de Palmeirândia. Alienação Fiduciária - Devedor Fiduciante. EDITAL DE INTIMAÇÃO. A Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis de Palmeirândia/MA, segundo as atribuições conferidas pelo art. 26 da Lei 9514/97, faz saber a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se encontram pendentes de cumprimento às obrigações contratuais relativas aos encargos vencidos e não pagos, de responsabilidade do devedor fiduciante abaixo relacionado: PROTOCOLO N° 1512 N° DO CONTRATO: 260701764 – ISAELZA DE JESUS CHAGAS BARROS- CPF: 013.*.883-*.END. IMÓVEL: AV SAO FRANCISCO, LT 01, QD 01, CASA 01 CENTRO, 65.238-000, PALMEIRANDIA-MA, MATRÍCULA N° 1401, VALOR TOTAL DO DÉBITO R$ 4,144.78 (QUATRO MIL CENTO E QUARENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), APURADO EM 01/07/2025. Que em virtude da não localização do devedor no endereço indicado, procede-se a sua INTIMAÇÃO por meio do presente EDITAL, a fim de que se dirijam ao Cartório de Registro de Imóveis, situado na Av. Fernando Viana, 101, Centro, Palmeirândia-MA, onde deverá efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da data da última publicação deste, ressaltando-se que a purga da mora também poderá ser efetuada na agência detentora no Banco do Brasil, dentro do referido prazo. Por meio do presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, ficam o devedor cientificado de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo acima citado, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária BANCO DO BRASIL S.A, nos termos do art. 26, § 7º, da Lei 9.514/97.
Dados:
  • - Livro: 2
  • - Folha: 1
  • - Termo: 1401
  • - Selo: INTIMA030692OUYX854B3WMCZ650
  • - Protocolo numero: 1
  • - Protocolo data: 03/02/2026
Partes:
  • - ISAELZA DE JESUS CHAGAS BARROS ( 013*********46 )
Registro de Imóveis Alienação Fiduciária - Devedor Fiduciante
Cartório do Ofício Único de Cidelândia
Edital - Alienação Fiduciária - Devedor Fiduciante SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE CIDELÂNDIA – MA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DEVEDOR FIDUCIANTE PROTOCOLO Nº 5152 CREDOR FIDUCIÁRIO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, inscrita no CNPJ nº 90.400.888/0001-42. DEVEDOR FIDUCIANTE: RAMON RAFAEL NASCIMENTO DE SOUSA, inscrito no CPF nº 029.975.443-00. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE: “Avenida Senador Henrique de La Roque, n° 817, Centro, Cidelândia - MA. Cadastro imobiliário: Distrito 001, Setor 001, Quadra 001, Lote 1284X e Unidade 001”, matriculado sob o nº 01.922, do Livro 2 Geral de Registro de Imóvel. Juliana Alves Oliveira Silva Tabeliã e Registradora, da Serventia Extrajudicial de Cidelândia - MA, com fundamento no art.26, § 4, da Lei 9.514/97, FAZ SABER, que o devedor fiduciante acima relacionado encontra-se em local ignorado, incerto ou inacessível, sendo assim, fica intimado pelo presente Edital, para ciência de que estamos autorizados na forma da Lei a promover a Consolidação da Propriedade da respectiva alienação fiduciária que onera o imóvel do qual detém a propriedade suspensiva e posse direta, acima referido. Fica, portanto ciente de que têm o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da publicação desta, para querendo purgar o débito e evitar a Consolidação da Propriedade, o que poderá ser feito na Serventia Extrajudicial de Cidelândia - MA, situado à Rua Manoel Trindade, n° 313, Centro, Cidelândia - MA, de segunda à sexta-feira no horário das 08:00 às 15:00 hrs. Cidelândia/MA, 23 de Janeiro de 2026. ____________________________________________ Juliana Alves Oliveira Silva Tabeliã e Registradora Informações Adicionais: Registro: Não informado. Matrícula: 01.922 Livro: 2-Geral Folha: 01 Termo: Não informado Interessados: Banco Santander (BRASIL) S/A Interessados: Ramon Rafael Nascimento de Sousa
Dados:
  • - Livro: 02
  • - Folha: 01
  • - Termo: 1922
  • - Selo: PRENOT1481228RPC6W4SI200QA41
  • - Protocolo numero: 5152
  • - Protocolo data: 23/01/2026
Partes:
  • - RAMON RAFAEL NASCIMENTO DE SOUSA ( 029*********00 )
Registro de Imóveis Alienação Fiduciária - Devedor Fiduciante
Cartório do 1º Ofício de Santa Inês
EDITAL DE INTIMAÇÃO A Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Inês/MA, segundo as atribuições conferidas pelo art. 26 da Lei 9514/97, faz saber a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se encontram pendentes de cumprimento às obrigações contratuais relativas aos encargos vencidos e não pagos, de responsabilidade do devedor fiduciante abaixo relacionado: PROTOCOLO N° 30075 N° DO CONTRATO: 807680001339 – BRUNA ALINE VIEIRA DE CARVALHO - CPF: 001.***.623-**, END. IMÓVEL: Rua 25, Nº 05, Quadra 25, COHAB, SANTA INÊS/MA, CEP: 65300000, MATRÍCULA N° 6207, VALOR TOTAL DO DÉBITO R$ 6.147,27 APURADO EM 21/01/2026. Que em virtude da não localização da devedora no endereço indicado, procede-se a sua INTIMAÇÃO por meio do presente EDITAL, a fim de que se dirijam ao Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rua da Bacabeira, n° 136, Mercado Municipal, Santa Inês/MA, onde deverá efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da data da última publicação deste, ressaltando-se que a purga da mora também poderá ser efetuada na agência detentora da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DE SANTA INÊS/MA, dentro do referido prazo. Caso não ocorra o pagamento nesse período, a devedora ainda disporá do prazo adicional de 30 (trinta) dias para purgar a mora, devendo fazê-lo, neste segundo momento, exclusivamente perante a credora fiduciária. Esclarecemos que, quando se tratar de procedimento de cobrança referente ao financiamento para aquisição ou construção de imóvel residencial, exceto operações do sistema de consórcio, o credor somente poderá averbar a consolidação da propriedade após o prazo de 30 (trinta) dias do término do período mencionado no parágrafo anterior. Durante esse intervalo a até a efetiva averbação da consolidação, a devedora ainda poderá pagar o débito, convalescendo o contrato, conforme disposto no §2º do Artigo 26-A da Lei 9.514/97. Por meio do presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, ficam a devedora cientificado de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo acima citado, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, nos termos do art. 26, § 7º, da Lei 9.514/97. Lavro o presente edital, a ser afixado no lugar de costume e publicado 03 (três) vezes em plataforma eletrônica. Santa Inês/MA, 03 de fevereiro 2026 BIANCA SCARLET SOUSA DE MELO Escrevente Autorizada
Dados:
  • - Livro: 2 RGI
  • - Folha: 01
  • - Selo: INTIMA030122LDJXXB4NMO6AYY77
  • - Protocolo numero: 30075
  • - Protocolo data: 03/02/2026
Partes:
  • - BRUNA ALINE VIEIRA DE CARVALHO ( 001*********07 )
Registro de Imóveis Usucapião
Cartório do 1º Ofício de Colinas
EDITAL PARA FINS DE RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DE USUCAPIÃO A Oficial do 1º Ofício Extrajudicial de Colinas, Estado do Maranhão, situado na Travessa Delfino Coelho, 30, Centro, Colinas-MA, FAZ SABER, com base no Art. 216-A da Lei 6.015/73 e Provimento Conjunto nº 65/2017 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que foi protocolizado requerimento para reconhecimento de USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. Solicitante: RODRIGO NASCIMENTO LOBO, brasileiro, solteiro, autônomo, portador do RG sob n° ***527932009-* SSP/MA e inscrito no CPF sob n° ***.986.303- **, com endereço na Rua Grupo 26, Chapadinha, Colinas -MA, CEP: 65.690-000. Área objeto da usucapião: Imóvel rural, denominado Tapera, localizada na Data Maravilha, Zona Rural do Município de Colinas -MA, com área de 21ha58a89ca (vinte e um hectares, cinquenta e oito ares e oitenta e nove centiares), com a seguinte descrição: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ZEUZ-P-2161, de coordenadas (Longitude: -44°11'42.628", Latitude -06°09'25.512" e Altitude: 175.93 m); deste, segue confrontando com JOÃO FRANCISCO GOMES BARROSO (POSSE), com os seguintes azimutes e distâncias: 103º10' e 100,54 m até o vértice ZEUZ-P-2162, (Longitude: - 44°11'39.444", Latitude -06°09'26.258" e Altitude: 175,00 m); deste, segue confrontando com TAPERA em posse de NILZABETE BATISTA DE ALMEIDA BARROS, com os seguintes azimutes e distâncias: 170º12' e 96,73 m até o vértice ZEUZ-P-2163, (Longitude: - 44°11'38.909" , Latitude -06°09'29.361" e Altitude: 184,32 m); 139º30' e 150,06 m até o vértice ZEUZ-P-2164, (Longitude: -44°11'35.740", Latitude -06°09'33.076" e Altitude: 242,00 m); 200º01' e 509,20 m até o vértice ZEUZ-P-2165, (Longitude: -44°11'41.410", Latitude - 06°09'48.650" e Altitude: 242,85 m); 265º45' e 364,96 m até o vértice ZEUZ-P-2166, (Longitude: -44°11'53.248", Latitude -06°09'49.528" e Altitude: 222,86 m); deste, segue confrontando com RITA TORRES RIBEIRO (POSSE), com os seguintes azimutes e distâncias: 18º15' e 223,23 m até o vértice ZEUZ-P-2167, (Longitude: -44°11'50.974" , Latitude - 06°09'42.627" e Altitude: 187,20 m); 29º33' e 105,45 m até o vértice ZEUZ-P-2168, (Longitude: -44°11'49.282", Latitude -06°09'39.641" e Altitude: 185,03 m); 47º39' e 83,47 m até o vértice ZEUZ-P-2169, (Longitude: -44°11'47.275", Latitude -06°09'37.811" e Altitude: 183,99 m); 28º51' e 59,81 m até o vértice ZEUZ-P-2170, (Longitude: -44°11'46.336" , Latitude - 06°09'36.106" e Altitude: 182,46 m); 2º06' e 198,52 m até o vértice ZEUZ-P-2171, (Longitude: - 44°11'46.099" , Latitude -06°09'29.648" e Altitude: 180,08 m); 17º10' e 66,21 m até o vértice ZEUZ-P-2172, (Longitude: -44°11'45.463" , Latitude -06°09'27.589" e Altitude: 178,53 m); deste, segue confrontando com JOÃO FRANCISCO GOMES BARROSO (POSSE), com os seguintes azimutes e distâncias: 53º47' e 108.02 m até o vértice ZEUZ-P-2161, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas.” Transcrição nº 2882 do Registro de Imóveis do 1º Ofício Extrajudicial de Colinas-MA. Dessa forma, se faz a presente publicação para que qualquer interessado, que venha a se opor as referidas medidas contantes no pedido de Usucapião extrajudicial, possa, nos termos do artigo 408 do Provimento 149 do CNJ, impugnar fundamentadamente os presentes trabalhos, no prazo legal de 15 (quinze) dias, que, no caso, deverá ser encaminhada no endereço desta Serventia, acima indicado, no horário das 8 às 17 horas, de 2a. a 6ª feira. O pedido de usucapião foi instruído com os documentos enumerados no artigo 401 do Provimento 149 do CNJ, os quais se encontram disponíveis neste ofício registral para exame e conhecimento do interessado. Nos termos do artigo 408 do Provimento 149 do CNJ, a falta de impugnação no prazo da notificação resulta na presunção legal de anuência das medidas do imóvel descritas no pedido de usucapião extrajudicial requerido. Colinas-MA, 03 de Fevereiro de 2026. Aline Borba Ferro Bezerra Sales Escrevente Autorizada
Dados:
  • - Livro: 03 - TRANSCRIÇÃO
  • - Folha: 000
  • - Termo: 0000
  • - Protocolo numero: 7237
  • - Protocolo data: 02/01/2026
Partes:
  • - RODRIGO NASCIMENTO LOBO ( 604*********23 )
Tabelionato de Protestos Protesto
Cartório do 1º Oficio de Alto Parnaíba
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PROTESTO JOÃO MONTEIRO DO VALE, tabelião de protesto de títulos desta comarca, na forma da lei, através do presente edital, notifica o(s) devedor(es) abaixo qualificado(s) acerca da existência do(s) título(s) abaixo discriminado(s), que poderá(ão) ser pago/retirado(s) nesta serventia, localizada à Av. Prefeito Lourival Lopes, 215, Centro, nesta cidade de Alto Parnaíba/MA, CEP: 65.810-000, das 8h às 12h ou das 14h às 18h, na forma do Art. 764 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão. DADOS DO TÍTULO: Protocolo: 7537 Documento: TULIO86 Natureza: DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO Valor: R$ 162,50 Vencimento do título: 20/01/2026 Apresentante: BANCO SAFRA Data limite para pagamento: 06/02/2026 Cedente: JOSE EVANDRO DE SENA, inscrita no CNPJ nº 27.313.180/0001-18 Sacador: JOSE EVANDRO DE SENA, inscrita no CNPJ nº 27.313.180/0001-18 DADOS DO DEVEDOR: CICINATO RAMALHO - CPF: 816.###.###-82 POV BOQUEIRAO, BAIRRO , ALTO PARNAIBA - MA João Monteiro do Vale - Tabelião. Alto Parnaíba - MA, 03 de Fevereiro de 2026.
Dados:
  • - Protocolo numero: 7537
  • - Protocolo data: 03/02/2026
Partes:
  • - CICINATO RAMALHO ( 816*********82 )
Tabelionato de Protestos Protesto
Cartório do 1º Oficio de Alto Parnaíba
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PROTESTO JOÃO MONTEIRO DO VALE, tabelião de protesto de títulos desta comarca, na forma da lei, através do presente edital, notifica o(s) devedor(es) abaixo qualificado(s) acerca da existência do(s) título(s) abaixo discriminado(s), que poderá(ão) ser pago/retirado(s) nesta serventia, localizada à Av. Prefeito Lourival Lopes, 215, Centro, nesta cidade de Alto Parnaíba/MA, CEP: 65.810-000, das 8h às 12h ou das 14h às 18h, na forma do Art. 764 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão. DADOS DO TÍTULO: Protocolo: 7538 Documento: TULIO89 Natureza: DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO Valor: R$ 162,50 Vencimento do título: 20/01/2026 Apresentante: BANCO SAFRA Data limite para pagamento: 06/02/2026 Cedente: JOSE EVANDRO DE SENA, inscrita no CNPJ nº 27.313.180/0001-18 Sacador: JOSE EVANDRO DE SENA, inscrita no CNPJ nº 27.313.180/0001-18 DADOS DO DEVEDOR: FERNANDO MARQUES DE ARAUJO - CPF: 064.###.###-45 POV MORRINHOS, BAIRRO , ALTO PARNAIBA - MA João Monteiro do Vale - Tabelião. Alto Parnaíba - MA, 03 de Fevereiro de 2026.
Dados:
  • - Protocolo numero: 7538
  • - Protocolo data: 03/02/2026
Partes:
  • - FERNANDO MARQUES DE ARAUJO ( 064*********45 )
Registro de Imóveis Referente a Georreferenciamento
Cartório do Ofício Único de Parnarama
EDITAL DE PROCEDIMENTO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMÓVEL DE MATRÍCULA 344 Protocolo: 9768 de 02/02/2026 Requerente: ROSA FILHA BARBOSA RIBEIRO Assunto: RETIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO (artigo 213 da Lei nº 6015/73). Anexos: Memorial Descritivo e Mapa DESTINATÁRIOS: Proprietários ou posseiros dos imóveis confrontantes da área retificada, e eventuais terceiros interessados. A Srª Andressa Maria Pindaíba do Rosário – Escrevente Autorizada do Registro de Imóveis de Parnarama-MA, FAZ SABER, que ROSA FILHA BARBOSA RIBEIRO, brasileira, divorciada, assistente social, portadora do RG 934.164 SSP-PI e inscrita no CPF sob o nº. 412.522.253-34, residente e domiciliada em Parnarama - MA, na qualidade de proprietária, requereu a retificação da descrição tabular do imóvel de matrícula nº 344 deste Registro Imobiliário, de propriedade de Rosa Filha Barbosa Ribeiro, acima qualificada, situado no lugar Baixa da Palmeira, deste município de Parnarama-MA, processado nos termos dos artigos 212 e 213 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). A presente retificação tem por único objetivo promover a descrição perimetral do imóvel e a inserção da relação de confrontantes, e alteração da área total atualmente constante da matrícula, que encontra-se cindido por via pública (Estrada Vicinal), o que demarca duas glebas distintas, a primeira com 11,0438 ha (onze hectares, quarenta e quatro ares e trinta e oito centiares), a segunda com 2,6147 ha (dois hectares, sessenta e um ares e quarenta e sete centiares). Sendo assim, após a retificação tabular, o imóvel passará a conter a seguinte descrição e confrontação: PARCELA 01: área total de 11,0438 ha (onze hectares, quatro ares e trinta e oito centiares), com perímetro 8.370,80 m, no qual contém as características e confrontações descritas a seguir: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice LZSM-P-7677 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W de longitude -43°19'33,237" de latitude -5°50'16,058" e de altitude 218,4m; deste segue confrontando com Posse de Antonio de Paulo Carvalho Soares com azimute de 103°53' e distância de 14,07m até o vértice ANJE-M-3099 de longitude -43°19'32,793" de latitude -5°50'16,168" e de altitude 217,81m; deste segue confrontando com imóvel CNS: 03.136-9 | Mat. 3803 | Baixa da Palmeira, propriedade de Domingos Barbosa, portador do CPF: 184.088.853-91 com azimute de 103°33' e distância de 675,87m até o vértice RUYD-M-0799 de longitude -43°19'11,435" de latitude -5°50'21,324" e de altitude 209,29m com azimute de 86°17' e distância de 2075,32m até o vértice RUYD-M-0807 de longitude -43°18'04,116" de latitude -5°50'16,954" e de altitude 162,04m com azimute de 97°22' e distância de 918,48 m até o vértice RUYD-M-0803 de longitude -43°17'34,507" de latitude -5°50'20,792" e de altitude 171,04m; deste segue confrontando com Estrada Vicinal com azimute de 157°30' e distância de 28,23m até o vértice LZSM-M-7669 de longitude -43°17'34,156" de latitude -5°50'21,641" e altitude 197,35m; deste segue confrontando com o imóvel CNS: 03.136-9 | Mat. 343 | Baixa da Palmeira e Manoel Grande, propriedade de Antonio de Paulo Carvalho Soares, portador do CPF: 707.610.513-68, propriedade de Antonio de Paulo Carvalho Soares, portador do CPF: 707.610.513-68 com azimute de 277°43' e distância de 208,97m até o vértice LZSM-M-7664 de longitude -43°17'40,887" de latitude -5°50'20,726" e de altitude 149,07m; deste segue confrontando com imóvel CNS: 03.136-9 | Mat. 342 | Baixa da Palmeira e Manoel Grande, propriedade de Bartolomeu Ribeiro Soares Filho, portador do CPF: 375.183.483-49, com azimute de 277°44' e distância de 521,33m até o vértice LZSM-M-7663 de longitude -43°17'57,679" de latitude -5°50'18,440" e de altitude 137,52m; deste segue confrontando com imóvel CNS: 03.136-9 | Mat. 345 | Baixa da Palmeira e Manoel Grande, propriedade de Tassia Tamuele Barbosa Ribeiro, portador do CPF: 981.664.923-34, com azimute de 277°48' e distância de 154,79m até o vértice LZSM-M-7662 de longitude -43°18'02,664" de latitude -5°50'17,755" e de altitude 138,13m com azimute de 266°14' e distância de 344,19m até o vértice LZSM-M-7660 de longitude -43°18'13,828" de latitude -5°50'18,491" e de altitude 149,44m; deste segue confrontando com o imóvel CNS: 03.136-9 | Mat. 348 | Baixa da Palmeira e Manoel Grande, propriedade de Maria Hilda Barbosa Ribeiro, portador do CPF: 078.472.113-00, com azimute de 266°18' e distância de 669,41m até o vértice LZSM-M-7661 de longitude -43°18'35,543" de latitude -5°50'19,891" e de altitude 170,54m; deste segue confrontando com o imóvel CNS: 03.136-9 | Mat. 341 | Baixa da Palmeira e Manoel Grande, propriedade de Antonia Vilma Ribeiro da Costa, portador do CPF: 347.951.703-04, com azimute de 266°19' e distância de 1105,74m até o vértice LZSM-M-7443 de longitude -43°19'11,412" de latitude -5°50'22,203" e de altitude 185,44m com azimute de 283°22' e distância de 649,58m até o vértice LZSM-M-7667 de longitude -43°19'31,954" de latitude -5°50'17,310" e de altitude 247,06m; deste segue confrontando com Posse de Antonio de Paulo Carvalho Soares com azimute de 283º23' e distância de 41,93m até o vértice LZSM-M-7406 de longitude -43°19'33,280" de latitude -5°50'16,994" e de altitude 194,06m com azimute de 266°30' e distância de 461,88m até o vértice LZSM-M-7442 de longitude -43°19'48,266" de latitude -5°50'17,910" e de altitude 219,27m com azimute de 354°37' e distância de 34,83m até o vértice LZSM-M-6249 de longitude -43°19'48,372" de latitude -5°50'16,781" e de altitude 242,9m com azimute de 87°16' e distância de 466,14m até o vértice LZSM-P-7677 ponto inicial deste perímetro de 8.370,80 m.”; PARCELA 02: área total de 2,6147 ha (dois hectares, sessenta e um ares e quarenta e sete centiares), com perímetro 2.405,06 m, no qual contém as características e confrontações descritas a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice RUYD-M-0804 georreferenciado no Sistema Geodésico, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°" de longitude -43°17'33,972" de latitude -5°50'20,865" e de altitude 169,49m; deste segue confrontando com o imóvel CNS: 03.136-9 | Mat. 3803 | Baixa da Palmeira, propriedade de Domingos Barbosa, com azimute de 98°00' e distância de 1179,55m até o vértice RUYD-M-0805 de longitude -43°16'56,003" de latitude -5°50'26,211" e de altitude 199,2m; deste segue confrontando com Posse de Antonio de Paulo Carvalho Soares com azimute de 165°54' e distância de 22,49m até o vértice LZSM-M-7408 de longitude -43°16'55,825" de latitude -5°50'26,921" e de altitude 178,11m com azimute de 277°53' e distância de 750,91m até o vértice LZSM-M-7626 de longitude -43°17'20,003" de latitude -5°50'23,564" e de altitude 153,07m; deste segue confrontando com imóvel CNS: 03.136-9 | Mat. 343 | Baixa da Palmeira e Manoel Grande, propriedade de Antonio de Paulo Carvalho, portador do CPF: 707.610.513-68, com azimute de 277°43' e distância de 424,89m até o vértice LZSM-M-7677 de longitude -43°17'33,689" de latitude -5°50'21,705" e de altitude 198,01m; deste segue confrontando com Estrada Vicinal com azimute de 341°21' e distância de 27,23m até o vértice RUYD-M-0804 ponto inicial da descrição deste perímetro de 2.405,06 m.” Ficam, portanto, os proprietários ou posseiros dos imóveis confrontantes e terceiros eventualmente interessados, ADVERTIDOS de que, havendo discordância quanto à descrição das divisas do imóvel, deverão apresentar impugnação escrita e fundamentada a este Ofício de Registro de Imóveis, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do presente edital. A não apresentação de impugnação na forma e prazo acima referido acarretará a presunção de concordância com o procedimento de retificação de área em tela, conforme previsto no § 4º, II, do art. 213 da Lei 6.015/73. Portanto, são três as opções que a lei confere aos Notificados: 1) Impugnar fundamentadamente; 2) Anuir expressamente (assinar a planta e memoriais anexos, reconhecer as firmas e enviar os trabalhos pelos correios com A.R, ou pessoalmente a este serviço registral imobiliário); 3) Deixar transcorrer o prazo, aceitando os trabalhos tacitamente. Esclare-se, finalmente, que eventuais falhas que venham a ser provadas no futuro não impedem novo procedimento retificatório nem vinculam a pessoa que anuiu nos presentes trabalhos, estando resguardados seus direitos reais nos termos da legislação civil, exceto nos casos de usucapião (artigo 214, §5º, da LRP). Lavro o presente edital, a ser afixado no lugar de costume e publicado por 01 (uma) vez em plataforma eletrônica. Decorrido o prazo legal sem impugnações, contado da primeira publicação deste edital, poderá ser deferida a retificação pretendida Eu, Andressa Maria Pindaíba do Rosário – Escrevente Autorizada. Parnarama-MA, 03/02/2026.
Dados:
  • - Livro: 2
  • - Folha: 1
  • - Selo: PRENOT031369N67D554QXY1XXQ80
  • - Protocolo numero: 9768
  • - Protocolo data: 02/02/2026
Partes:
  • - ROSA FILHA BARBOSA RIBEIRO ( 412*********34 )
Registro de Imóveis Adjudicação Compulsória
Cartório do Ofício Único de Buriticupu
O OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA SERVENTIA DE BURITICPU-MA, CNS 14.813-0, Pedro Roberto Meireles Lopes, no uso de suas atribuições legais, a requerimento da ADJUDICANTE Sra. PÂMELA GARCIA SILVEIRA, brasileira, solteira, cirurgiã-dentista, portadora da carteira de identidade RG n° ***238*, expedida por SEJUSP/MS, inscrita no CPF sob n° ***.123.62*-**, residente e domiciliada na Rua Santa Maria, Bairro Vila Davi, Buriticupu-MA, representada por seu advogado, Sr. GUSTAVO PEREIRA DA COSTA, inscrito na OAB/MA sob n° 21.671, com escritório profissional na Rua 15 de Novembro, n° 185, Bairro Vila Primo, Buriticupu-MA, FAZ SABER a todos os interessados, especialmente ao Sr. GILVAN BARROS OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, agropecuarista, portador da carteira de identidade RG n° ***525420**-*, inscrito no CPF sob n° ***.405.03*-**, residente e domiciliado na Rua São Paulo, n° 10, Bairro Vila Davi, Buriticupu-MA, se conhecidos, bem como a seus herdeiros, sucessores e/ou eventuais interessados, que tramita nesta Serventia Extrajudicial o PROCEDIMENTO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL, nos termos do art. 216-B da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos). O procedimento tem por objeto o imóvel assim descrito: Imóvel Urbano, matriculado sob n° 3.048, Livro 02 – Registro Geral de Imóveis desta Serventia. Conforme consta nos autos administrativos extrajudiciais em processamento neste Cartório, a adjudicante acima qualificada requer a adjudicação compulsória do referido imóvel, com fundamento na alegação de que o notificado possui obrigação pendente de outorgar a escritura pública de compra e venda, apesar de o preço ajustado ter sido devidamente adimplido, conforme documentação acostada ao pedido inicial. Certifica-se que restaram infrutíferas as tentativas de notificação pessoal do notificando, encontrando-se este em lugar incerto, não sabido ou inacessível, razão pela qual se procede à presente NOTIFICAÇÃO POR EDITAL, nos termos do art. 440-S do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, incluído pelo Provimento CNJ nº 150/2023. Fica, assim, o notificando CIENTE de que poderá manifestar-se ou apresentar impugnação, por escrito e de forma fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da última publicação deste edital, perante esta Serventia Extrajudicial, situada à Rua RUA SÃO RAIMUNDO, CENTRO - 17, BURITICUPU – MARANHÃO. ADVERTE-SE que o silêncio será interpretado como CONCORDÂNCIA, para todos os fins legais, com o pedido de adjudicação compulsória extrajudicial, nos termos da legislação vigente. Este edital será publicado por duas vezes, por meio eletrônico, com prazo de 15 (quinze) dias cada publicação, conforme autorizado pelo art. 440-X do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, incluído pelo Provimento CNJ nº 150/2023. E, para que chegue ao conhecimento de todos, publica-se o presente edital em meio eletrônico, por intermédio do portal Cartórios Maranhão. Selo Eletrônico Extrajudicial: Poder Judiciário – TJMA, Selo: INTIMA148130JLIN6JDMPPK2WK62.. Atos: 16.23, Parte(s): PÂMELA GARCIA SILVEIRA, Emolumentos: R$ 42,10; FERJ: R$ 5,74; FERRFIS: R$ 0,48; FERC: R$ 1,44; FADEP: R$ 1,91; FEMP: R$ 1,91; Total: R$ 53,58.  Consulte em https://selo.tjma.jus.br. 
Dados:
  • - Livro: 2
  • - Selo: INTIMA148130JLIN6JDMPPK2WK62
Partes:
  • - GILVAN BARROS OLIVEIRA ( 013*********95 )
Registro de Imóveis Adjudicação Compulsória
Cartório do Ofício Único de Buriticupu
O OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA SERVENTIA DE BURITICPU-MA, CNS 14.813-0, Pedro Roberto Meireles Lopes, no uso de suas atribuições legais, a requerimento da ADJUDICANTE Sra. PÂMELA GARCIA SILVEIRA, brasileira, solteira, cirurgiã-dentista, portadora da carteira de identidade RG n° ***238*, expedida por SEJUSP/MS, inscrita no CPF sob n° ***.123.62*-**, residente e domiciliada na Rua Santa Maria, Bairro Vila Davi, Buriticupu-MA, representada por seu advogado, Sr. GUSTAVO PEREIRA DA COSTA, inscrito na OAB/MA sob n° 21.671, com escritório profissional na Rua 15 de Novembro, n° 185, Bairro Vila Primo, Buriticupu-MA, FAZ SABER a todos os interessados, especialmente ao Sr. LUIZ AZEVEDO LOPES, brasileiro, solteiro, produtor rural, portador da carteira de identidade RG n° ***2663920**-*, inscrito no CPF sob n° ***.367.11*-**, residente e domiciliado na Rua Dom Pedro I, n.° 1.430, Bacuri, Imperatriz-MA, CEP: 65.916-040, se conhecidos, bem como a seus herdeiros, sucessores e/ou eventuais interessados, que tramita nesta Serventia Extrajudicial o PROCEDIMENTO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL, nos termos do art. 216-B da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos). O procedimento tem por objeto o imóvel assim descrito: Imóvel Urbano, matriculado sob n° 3.048, Livro 02 – Registro Geral de Imóveis desta Serventia. Conforme consta nos autos administrativos extrajudiciais em processamento neste Cartório, a adjudicante acima qualificada requer a adjudicação compulsória do referido imóvel, com fundamento na alegação de que o notificado possui obrigação pendente de outorgar a escritura pública de compra e venda, apesar de o preço ajustado ter sido devidamente adimplido, conforme documentação acostada ao pedido inicial. Certifica-se que restaram infrutíferas as tentativas de notificação pessoal do notificando, encontrando-se este em lugar incerto, não sabido ou inacessível, razão pela qual se procede à presente NOTIFICAÇÃO POR EDITAL, nos termos do art. 440-S do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, incluído pelo Provimento CNJ nº 150/2023. Fica, assim, o notificando CIENTE de que poderá manifestar-se ou apresentar impugnação, por escrito e de forma fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da última publicação deste edital, perante esta Serventia Extrajudicial, situada à Rua RUA SÃO RAIMUNDO, CENTRO - 17, BURITICUPU – MARANHÃO. ADVERTE-SE que o silêncio será interpretado como CONCORDÂNCIA, para todos os fins legais, com o pedido de adjudicação compulsória extrajudicial, nos termos da legislação vigente. Este edital será publicado por duas vezes, por meio eletrônico, com prazo de 15 (quinze) dias cada publicação, conforme autorizado pelo art. 440-X do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, incluído pelo Provimento CNJ nº 150/2023. E, para que chegue ao conhecimento de todos, publica-se o presente edital em meio eletrônico, por intermédio do portal Cartórios Maranhão. Selo Eletrônico Extrajudicial: Poder Judiciário – TJMA, Selo: INTIMA1481305I7ULTV7T3KZNC09.. Atos: 16.23, Parte(s): PÂMELA GARCIA SILVEIRA, Emolumentos: R$ 42,10; FERJ: R$ 5,74; FERRFIS: R$ 0,48; FADEP: R$ 1,91; FERC: R$ 1,44; FEMP: R$ 1,91; Total: R$ 53,58. Consulte em https://selo.tjma.jus.br. 
Dados:
  • - Livro: 2
Partes:
  • - LUIZ AZEVEDO LOPES ( 700*********33 )