Edital Eletrônico - Edição 1579
Publicação 365148

Data de Publicação: 04/02/2026
Registro de Imóveis Referente a Georreferenciamento
Cartório do Ofício Único de Parnarama
EDITAL DE PROCEDIMENTO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMÓVEL DE MATRÍCULA 344 Protocolo: 9768 de 02/02/2026 Requerente: ROSA FILHA BARBOSA RIBEIRO Assunto: RETIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO (artigo 213 da Lei nº 6015/73). Anexos: Memorial Descritivo e Mapa DESTINATÁRIOS: Proprietários ou posseiros dos imóveis confrontantes da área retificada, e eventuais terceiros interessados. A Srª Andressa Maria Pindaíba do Rosário – Escrevente Autorizada do Registro de Imóveis de Parnarama-MA, FAZ SABER, que ROSA FILHA BARBOSA RIBEIRO, brasileira, divorciada, assistente social, portadora do RG 934.164 SSP-PI e inscrita no CPF sob o nº. 412.522.253-34, residente e domiciliada em Parnarama - MA, na qualidade de proprietária, requereu a retificação da descrição tabular do imóvel de matrícula nº 344 deste Registro Imobiliário, de propriedade de Rosa Filha Barbosa Ribeiro, acima qualificada, situado no lugar Baixa da Palmeira, deste município de Parnarama-MA, processado nos termos dos artigos 212 e 213 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). A presente retificação tem por único objetivo promover a descrição perimetral do imóvel e a inserção da relação de confrontantes, e alteração da área total atualmente constante da matrícula, que encontra-se cindido por via pública (Estrada Vicinal), o que demarca duas glebas distintas, a primeira com 11,0438 ha (onze hectares, quarenta e quatro ares e trinta e oito centiares), a segunda com 2,6147 ha (dois hectares, sessenta e um ares e quarenta e sete centiares). Sendo assim, após a retificação tabular, o imóvel passará a conter a seguinte descrição e confrontação: PARCELA 01: área total de 11,0438 ha (onze hectares, quatro ares e trinta e oito centiares), com perímetro 8.370,80 m, no qual contém as características e confrontações descritas a seguir: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice LZSM-P-7677 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W de longitude -43°19'33,237" de latitude -5°50'16,058" e de altitude 218,4m; deste segue confrontando com Posse de Antonio de Paulo Carvalho Soares com azimute de 103°53' e distância de 14,07m até o vértice ANJE-M-3099 de longitude -43°19'32,793" de latitude -5°50'16,168" e de altitude 217,81m; deste segue confrontando com imóvel CNS: 03.136-9 | Mat. 3803 | Baixa da Palmeira, propriedade de Domingos Barbosa, portador do CPF: 184.088.853-91 com azimute de 103°33' e distância de 675,87m até o vértice RUYD-M-0799 de longitude -43°19'11,435" de latitude -5°50'21,324" e de altitude 209,29m com azimute de 86°17' e distância de 2075,32m até o vértice RUYD-M-0807 de longitude -43°18'04,116" de latitude -5°50'16,954" e de altitude 162,04m com azimute de 97°22' e distância de 918,48 m até o vértice RUYD-M-0803 de longitude -43°17'34,507" de latitude -5°50'20,792" e de altitude 171,04m; deste segue confrontando com Estrada Vicinal com azimute de 157°30' e distância de 28,23m até o vértice LZSM-M-7669 de longitude -43°17'34,156" de latitude -5°50'21,641" e altitude 197,35m; deste segue confrontando com o imóvel CNS: 03.136-9 | Mat. 343 | Baixa da Palmeira e Manoel Grande, propriedade de Antonio de Paulo Carvalho Soares, portador do CPF: 707.610.513-68, propriedade de Antonio de Paulo Carvalho Soares, portador do CPF: 707.610.513-68 com azimute de 277°43' e distância de 208,97m até o vértice LZSM-M-7664 de longitude -43°17'40,887" de latitude -5°50'20,726" e de altitude 149,07m; deste segue confrontando com imóvel CNS: 03.136-9 | Mat. 342 | Baixa da Palmeira e Manoel Grande, propriedade de Bartolomeu Ribeiro Soares Filho, portador do CPF: 375.183.483-49, com azimute de 277°44' e distância de 521,33m até o vértice LZSM-M-7663 de longitude -43°17'57,679" de latitude -5°50'18,440" e de altitude 137,52m; deste segue confrontando com imóvel CNS: 03.136-9 | Mat. 345 | Baixa da Palmeira e Manoel Grande, propriedade de Tassia Tamuele Barbosa Ribeiro, portador do CPF: 981.664.923-34, com azimute de 277°48' e distância de 154,79m até o vértice LZSM-M-7662 de longitude -43°18'02,664" de latitude -5°50'17,755" e de altitude 138,13m com azimute de 266°14' e distância de 344,19m até o vértice LZSM-M-7660 de longitude -43°18'13,828" de latitude -5°50'18,491" e de altitude 149,44m; deste segue confrontando com o imóvel CNS: 03.136-9 | Mat. 348 | Baixa da Palmeira e Manoel Grande, propriedade de Maria Hilda Barbosa Ribeiro, portador do CPF: 078.472.113-00, com azimute de 266°18' e distância de 669,41m até o vértice LZSM-M-7661 de longitude -43°18'35,543" de latitude -5°50'19,891" e de altitude 170,54m; deste segue confrontando com o imóvel CNS: 03.136-9 | Mat. 341 | Baixa da Palmeira e Manoel Grande, propriedade de Antonia Vilma Ribeiro da Costa, portador do CPF: 347.951.703-04, com azimute de 266°19' e distância de 1105,74m até o vértice LZSM-M-7443 de longitude -43°19'11,412" de latitude -5°50'22,203" e de altitude 185,44m com azimute de 283°22' e distância de 649,58m até o vértice LZSM-M-7667 de longitude -43°19'31,954" de latitude -5°50'17,310" e de altitude 247,06m; deste segue confrontando com Posse de Antonio de Paulo Carvalho Soares com azimute de 283º23' e distância de 41,93m até o vértice LZSM-M-7406 de longitude -43°19'33,280" de latitude -5°50'16,994" e de altitude 194,06m com azimute de 266°30' e distância de 461,88m até o vértice LZSM-M-7442 de longitude -43°19'48,266" de latitude -5°50'17,910" e de altitude 219,27m com azimute de 354°37' e distância de 34,83m até o vértice LZSM-M-6249 de longitude -43°19'48,372" de latitude -5°50'16,781" e de altitude 242,9m com azimute de 87°16' e distância de 466,14m até o vértice LZSM-P-7677 ponto inicial deste perímetro de 8.370,80 m.”; PARCELA 02: área total de 2,6147 ha (dois hectares, sessenta e um ares e quarenta e sete centiares), com perímetro 2.405,06 m, no qual contém as características e confrontações descritas a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice RUYD-M-0804 georreferenciado no Sistema Geodésico, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°" de longitude -43°17'33,972" de latitude -5°50'20,865" e de altitude 169,49m; deste segue confrontando com o imóvel CNS: 03.136-9 | Mat. 3803 | Baixa da Palmeira, propriedade de Domingos Barbosa, com azimute de 98°00' e distância de 1179,55m até o vértice RUYD-M-0805 de longitude -43°16'56,003" de latitude -5°50'26,211" e de altitude 199,2m; deste segue confrontando com Posse de Antonio de Paulo Carvalho Soares com azimute de 165°54' e distância de 22,49m até o vértice LZSM-M-7408 de longitude -43°16'55,825" de latitude -5°50'26,921" e de altitude 178,11m com azimute de 277°53' e distância de 750,91m até o vértice LZSM-M-7626 de longitude -43°17'20,003" de latitude -5°50'23,564" e de altitude 153,07m; deste segue confrontando com imóvel CNS: 03.136-9 | Mat. 343 | Baixa da Palmeira e Manoel Grande, propriedade de Antonio de Paulo Carvalho, portador do CPF: 707.610.513-68, com azimute de 277°43' e distância de 424,89m até o vértice LZSM-M-7677 de longitude -43°17'33,689" de latitude -5°50'21,705" e de altitude 198,01m; deste segue confrontando com Estrada Vicinal com azimute de 341°21' e distância de 27,23m até o vértice RUYD-M-0804 ponto inicial da descrição deste perímetro de 2.405,06 m.” Ficam, portanto, os proprietários ou posseiros dos imóveis confrontantes e terceiros eventualmente interessados, ADVERTIDOS de que, havendo discordância quanto à descrição das divisas do imóvel, deverão apresentar impugnação escrita e fundamentada a este Ofício de Registro de Imóveis, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do presente edital. A não apresentação de impugnação na forma e prazo acima referido acarretará a presunção de concordância com o procedimento de retificação de área em tela, conforme previsto no § 4º, II, do art. 213 da Lei 6.015/73. Portanto, são três as opções que a lei confere aos Notificados: 1) Impugnar fundamentadamente; 2) Anuir expressamente (assinar a planta e memoriais anexos, reconhecer as firmas e enviar os trabalhos pelos correios com A.R, ou pessoalmente a este serviço registral imobiliário); 3) Deixar transcorrer o prazo, aceitando os trabalhos tacitamente. Esclare-se, finalmente, que eventuais falhas que venham a ser provadas no futuro não impedem novo procedimento retificatório nem vinculam a pessoa que anuiu nos presentes trabalhos, estando resguardados seus direitos reais nos termos da legislação civil, exceto nos casos de usucapião (artigo 214, §5º, da LRP). Lavro o presente edital, a ser afixado no lugar de costume e publicado por 01 (uma) vez em plataforma eletrônica. Decorrido o prazo legal sem impugnações, contado da primeira publicação deste edital, poderá ser deferida a retificação pretendida Eu, Andressa Maria Pindaíba do Rosário – Escrevente Autorizada. Parnarama-MA, 03/02/2026.
Dados:
  • - Livro: 2
  • - Folha: 1
  • - Selo: PRENOT031369N67D554QXY1XXQ80
  • - Protocolo numero: 9768
  • - Protocolo data: 02/02/2026
Partes:
  • - ROSA FILHA BARBOSA RIBEIRO ( 412*********34 )