Edital Eletrônico - Edição 1579
Publicação 365130
Data de Publicação: 04/02/2026
Cartório do 1º Ofício de Santa Inês
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Inês/MA, segundo as atribuições conferidas pelo art. 26 da Lei 9514/97, faz saber a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se encontram pendentes de cumprimento às obrigações contratuais relativas aos encargos vencidos e não pagos, de responsabilidade do devedor fiduciante abaixo relacionado:
PROTOCOLO N° 30072 N° DO CONTRATO: 10178113008 – FABIANA DE PAULA LUCENA SOUSA - CPF: 015.***.163-**, END. IMÓVEL: RUA IPAUMIRIM, Nº 74, LOTE 16-C DA QUADRA 30, JARDIM MAGNÓLIA, SANTA INÊS/MA, CEP: 65300-760, MATRÍCULA N° 12583, VALOR TOTAL DO DÉBITO R$ 8.564,46, APURADO EM 02/02/2026.
Que em virtude da não localização da devedora no endereço indicado, procede-se a sua INTIMAÇÃO por meio do presente EDITAL, a fim de que se dirijam ao Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rua da Bacabeira, n° 136, Mercado Municipal, Santa Inês/MA, onde deverá efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da data da última publicação deste, ressaltando-se que a purga da mora também poderá ser efetuada na agência detentora do BANCO ITAU UNIBANCO S/A, dentro do referido prazo.
Caso não ocorra o pagamento nesse período, a devedora ainda disporá do prazo adicional de 30 (trinta) dias para purgar a mora, devendo fazê-lo, neste segundo momento, exclusivamente perante o credor fiduciário.
Esclarecemos que, quando se tratar de procedimento de cobrança referente ao financiamento para aquisição ou construção de imóvel residencial, exceto operações do sistema de consórcio, o credor somente poderá averbar a consolidação da propriedade após o prazo de 30 (trinta) dias do término do período mencionado no parágrafo anterior. Durante esse intervalo a até a efetiva averbação da consolidação, a devedora ainda poderá pagar o débito, convalescendo o contrato, conforme disposto no §2º do Artigo 26-A da Lei 9.514/97.
Por meio do presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, ficam a devedora cientificado de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo acima citado, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário BANCO ITAU UNIBANCO S/A, nos termos do art. 26, § 7º, da Lei 9.514/97.
Lavro o presente edital, a ser afixado no lugar de costume e publicado 03 (três) vezes em plataforma eletrônica.
Santa Inês/MA, 02 de fevereiro 2026
BIANCA SCARLET SOUSA DE MELO
Escrevente Autorizada
Dados:
- - Livro: 2 RGI
- - Folha: 01
- - Selo: INTIMA030122QFP8VT4AX6KI6Y92
- - Protocolo numero: 30072
- - Protocolo data: 02/02/2026
Partes:
- - FABIANA DE PAULA LUCENA SOUSA ( 015*********19 )