Edital Eletrônico - Edição 1617
Publicação 365974

Data de Publicação: 02/04/2026
Registro de Imóveis Retificação
Cartório do 1º Ofício de Chapadinha
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE RETIFICAÇÃO E GEORREFERENCIAMENTO FAZ SABER, aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, ESPÓLIO DE ELIM BARROSO PASSOS VALE, requer a retificação da descrição tabular do imóvel matriculado sob nº. 1.472, nesta Serventia Extrajudicial, consistente em um terreno rural denominado Fazenda Sapucaia I, localizado em Chapadinha, Estado do Maranhão, com a área de 118,6234ha (cento e dezoito hectares, e sessenta e dois ares e trinta e quatro centiares), consoante o procedimento previsto nos artigos 212 e 213 da Lei nº 6.015/73. E, para conhecimento de todos, especialmente de Manoel Vieira Passos, José Ribamar Gomes e Manoel Gomes de Almeida e terceiros eventualmente interessados expediu-se o presente edital para o fim de NOTIFICÁ-LOS do inteiro teor dos trabalhos técnicos que se encontram arquivados neste serviço registral, podendo, nos termos do § 2º, da Lei nº 6.015/73, impugnar fundamentadamente tais trabalhos no prazo legal de 15 dias. O pedido de retificação foi instruído com os documentos enumerados no artigo 213, da Lei supracitada, os quais se encontram neste serviço registral imobiliário para exame e conhecimento dos interessados. Nos termos do § 4º, do artigo 213, a falta de impugnação no prazo da notificação resulta na presunção legal de anuência do confrontante ao pedido de retificação de registro. Portanto, as opções que a lei confere aos NOTIFICADOS (ou seus sucessores) são: 1) Impugnar fundamentadamente; 2) Anuir expressamente; 3) Deixar transcorrer o prazo de 15 (quinze) dias, aceitando os trabalhos tacitamente. Esclarece-se, finalmente, que, eventuais falhas que venham a ser provadas no futuro não impedirão novo procedimento retificatório nem vincularão as pessoas que anuíram à retificação de área, estando resguardados seus direitos reais nos termos da legislação civil, exceto nos casos de usucapião (artigo 214,§ 5º, da Lei nº 6.015/73). Decorrido o prazo legal sem impugnação, contado da publicação deste edital, será deferida a retificação pretendida. (art. 213, § 5º, da lei 6.015/73).
Dados:
  • - Livro: 2
  • - Folha: 1
  • - Selo: INTIMA0307265DPY3Q4N6PETPU15
Partes:
  • - Manoel Gomes de Almeida ( 000*********00 )