Edital Eletrônico - Edição 1675
Publicação 367220
Data de Publicação: 24/06/2026
4º Registro de Imóveis de São Luís
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
O OFICIAL DO 4º REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO LUÍS, situado na Avenida dos Holandeses, 7508, Centro Comercial Queiroz Center, sala nº 12, Olho D’água, São Luís (MA), FAZ SABER que foi requerido por JUAREZ MEDEIROS FILHO, brasileiro, casado, servidor público aposentado, portador da CNH n° 00045225519 DETRAN/MA e inscrito no CPF sob o n° 054.719.743-87, e-mail: [email protected], residente e domiciliado na Rua Raul Pereira, n° 6, Bairro Olho D'Água, São Luís/MA, CEP 65.065-380, a USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL com tempo de posse declarado de mais de 19 anos, referente ao imóvel caracterizado pelo Rua Mahiba Ázar, encravada no Quarteirão J, do Loteamento denominado Jardim América II, no lugar Olho D’Água, desta cidade de São Luís/MA, o qual tem as seguintes dimensões, limites e área: do ponto A ao B, ao leste com ângulo interno de 109º10, limita-se com a Rua Mahiba Ázar e mede 8,60m; do ponto B ao C, ao norte com ângulo interno de 74º00, limita-se com o Loteamento Jardim Paulista, medindo 46,60m; do ponto C ao D, ainda ao norte, com ângulo interno de 184º40, limita-se com o Loteamento denominado Jardim Paulista e mede 15,00m; do ponto A ao ponto E, ao oeste com ângulo interno de 102º00, limita-se com o Lote nº 13, medindo 12,90m; do ponto E ao ponto A, ao sul, com ângulo interno 70º10, limita-se com o Lote 01 da Quadra J, medindo 63,00m, com área de 585,002m². Dessa forma, se faz a presente publicação para que qualquer interessado, que venha a se opor ao referido pedido de Usucapião extrajudicial, possa, nos termos do artigo 413, § 2° do Provimento 149 do CNJ, impugnar fundamentadamente os presentes trabalhos, no prazo legal de 15 (quinze) dias, que, no caso, deverá ser encaminhada no endereço desta Serventia, acima indicado, no horário das 8 às 17 horas, de 2a. a 6ª feira. O pedido de usucapião foi instruído com os documentos enumerados no artigo 401 do Provimento 149 do CNJ, os quais se encontram disponíveis neste ofício registral para exame e conhecimento do interessado. Nos termos do artigo 413, §1°, inciso V, do Provimento 149 do CNJ, a falta de impugnação no prazo da notificação resulta na presunção legal de anuência do pedido de usucapião extrajudicial requerido.
São Luís/MA, 23 de Junho de 2026
Carolina de Lima Lopes
Oficial Substituta
Dados:
- - Livro: 2
- - Protocolo numero: 27.475
Partes:
- - JUAREZ MEDEIROS FILHO ( 054*********87 )