Edital Eletrônico - Edição 1673
Publicação 367170
Data de Publicação: 22/06/2026
SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFÍCIO ÚNICO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS
NOTIFICANTE: Registrador da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Jenipapo dos Vieiras/MA
EDITAL PARA FINS DE AVERBAÇÃO DE RETIFICAÇÃO POR GEORREFERENCIAMENTO Protocolo / Prenotação: nº 2461, de 19/06/2026
DESTINATÁRIOS: Eventuais terceiros interessados, proprietários ou posseiros e titulares de direito aquisitivo dos imóveis confrontantes da área retificada. O Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Jenipapo dos Vieiras/MA, faz saber, com base no art. 213, II, §17° da Lei 6.015/73, que foi protocolizado pedido para Averbação de Retificação e Certificação de Georreferenciamento de Imóvel Rural sob o n° 2461.
ASSUNTO: Requerimento de Averbação de Georreferenciamento Prenotado sob n° 2461. Ilmo. Sr., Nos termos dos parágrafos 2° ao 7°, do inciso II, do art. 213 da Lei n° 6.015/73, NOTIFICO-O de que me foi requerido por AIRTON ARNALDO DE ALENCAR FILHO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº ***.701.683-**, residente e domiciliado na Rua Capitão Benvenuto Alencar, n° 173, Vila Canadá, Barra do Corda/MA. Área objeto da retificação: “Uma parte do Lote n° 01 da Gleba n° 01, com uma área de 91,3820 ha, localizada no munícipio de Jenipapo dos Vieiras/MA”.
FINALIDADE DESTE EDITAL: Nos termos do § 17 do art. 213 da Lei nº 6.015/1973, ficam NOTIFICADOS quaisquer terceiros interessados — proprietários, possuidores, ocupantes ou detentores de justo título sobre o imóvel confrontante “LOTE 46 DA GLEBA 21 – PIC BC” — para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à data desta publicação eletrônica, apresentem impugnação escrita e fundamentada a este Oficial acerca da presente retificação, caso discordem dos limites descritos na planta georreferenciada, no memorial descritivo, ou em quaisquer outras peças técnicas disponíveis para consulta nesta Serventia Extrajudicial.
EFEITOS DA INÉRCIA: A ausência de impugnação no prazo legal implicará presunção de assentimento, nos termos do art. 213, § 4º, da Lei 6.015/1973, facultado o prosseguimento da averbação.
ADVERTÊNCIA: Este edital não confere domínio nem regulariza posses; serve exclusivamente para assegurar o direito de manifestação em sede registral. A não apresentação de impugnação na forma e prazo acima referidos, acarretará a presunção de concordância com o procedimento de retificação de área em tela, conforme previsto no § 4º, II, do art. 213 da Lei 6.015/73. Lavro o presente edital, a ser afixado no lugar de costume e publicado por 01 (uma) vez em plataforma eletrônica.
Dados:
- - Livro: 2
- - Selo: INTIMA162792P5PL2VDRAKYO2K10
- - Protocolo numero: 2461
- - Protocolo data: 19/06/2026
Partes:
- - AIRTON ARNALDO DE ALENCAR FILHO ( 206*********00 )