Edital Eletrônico - Edição 1609
Publicação 365836

Data de Publicação: 23/03/2026
Registro de Imóveis Alienação Fiduciária - Devedor Fiduciante
Serventia Extrajudicial de Marajá do Sena
EDITAL DE INTIMAÇÃO-ALIENAÇÃO FIDUCIARIA Eu, IGOR MARCELLUS ARAUJO ROSA, Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Maraja do Sena -MA, na forma 26, §4º, da Lei 9.514, de 20 de novembro de 1997, faço saber a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que corre perante este Serviço de Registro de Imóveis, situado à Rua Jovina Viana, s/nº, Centro, Marajá do Sena-MA, com funcionamento de 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00, de segunda a sexta-feira, pedido de consolidação da propriedade prenotação n.º 2024, o imóvel Uma Gleba de Terras situada em Barreiro, município de Marajá do Sena - MA, denominada Fazenda Santa Maria III matriculada sob o nº 131 do Livro 2 de Registro Geral de Marajá do Sena – MA, de propriedade do devedor fiduciante JOAO LEONARDO VILLELA DA SILVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 325.664.846-00; e JUNIA MARA ALMEIDA SILVEIRA, inscrita no CPF/MF sob o n.º 144.910.282-49 em favor da credora fiduciária BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., instituição financeira, com sede em São Paulo/SP, na Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, nºs 2041 e 2235, Vila Olímpia, CEP: 04543-011, inscrito no CNPJ sob nº 90.400.888/0001-42 referente ao Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel com Efeitos de Escritura Pública, CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA Nº 14050457 com saldo devedor de R$ 2.002.588,45, calculado em data 11/03/2026, por encontrando-se em local ignorado ou incerto fica NOTIFICADO o Sr. JOAO LEONARDO VILLELA DA SILVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 325.664.846-00, ou pessoa responsável, podendo, ser efetuada a purgação da mora diretamente perante a credora indicada, ou perante este Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rua Jovina Viana, s/nº, Centro, Marajá do Sena - MA, no prazo improrrogável de 15 dias, contados a partir da data da publicação deste Edital, ciente que o não cumprimento da referida obrigação, no prazo ora estipulado, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária, nos termos do art. 26, § 7º da Lei n.° 9.514/97. Protocolo nº de 2024 de 19 de março de 2026. Emolumentos: R$ 76,17; FERJ: R$ 10,39; FADEP: R$ 3,46; FEMP: R$ 3,46; FERRFIS: R$ 0,87; FERC: R$ 2,60; Total: R$ 96,95. Está conforme, nada mais. Eu, Igor Marcellus Araújo Rosa – Oficial Registrador de Imóveis, dou fé. Marajá do Sena. Vinte dias do mês de março de dois mil e vinte e seis. Selos: PRENOT163022V1F6A3MBUZ0NHQ86, INTIMA163022T8VR7CMEBGEIYE89
Dados:
  • - Livro: 2
  • - Folha: 001
  • - Selo: INTIMA163022T8VR7CMEBGEIYE89.
  • - Protocolo numero: 2024
  • - Protocolo data: 19/03/2026
Partes:
  • - JOÃO LEONARDO VILLELA DA SILVEIRA ( 325*********00 )