Edital Eletrônico - Edição 1639
Publicação 366525
Data de Publicação: 06/05/2026
4º Registro de Imóveis de São Luís
4º REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO LUÍS
Lucas Cardoso Lopes Semeghini – Oficial do Registro
Avenida dos Holandeses, nº 7508, Centro Comercial Queiroz Center, loja 13
Olho D’água, São Luís/MA, CEP:65.065-180. Fone (98) 3181-0104.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
O OFICIAL DO 4º REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO LUÍS, situado na Avenida dos Holandeses, 7508, Centro Comercial Queiroz Center, sala nº 12, Olho D’água, São Luís (MA), FAZ SABER que foi requerido por JOÃO VITOR CUNHA REIS, brasileiro, analista de sistemas, portador da CI/RG n° 021667412002-9 SSP/MA, inscrito no CPF n° 035.569.503-08 e PAULA FERNANDA CUNHA REIS GALDINO, brasileira, médica, portadora da CI/RG n° 016011034220-0 SSP/MA, inscrita no CPF n° 009.512.113-74 casada com JERRY WILLAMS SILVA GALDINO, e DIOGENES JORGE REIS, brasileiro, aposentado, viúvo, portador da CI/RG n° 036822022009-5 SSP/MA, inscrito no CPF 075.183.743-15, residentes e domiciliados na Av. Norte Sul, casa 36, quadra 38, Cohatrac II, em São Luís/MA, a USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL com tempo de posse declarado de 27 anos, referente ao imóvel situado na Quadra 38, Av. Norte Sul, Lote 36, do Loteamento Cohatrac II, atualmente pertencente ac município de São Luís/MA, assim descrita: casa residencial de um pavimento, com varanda, sala, três quartos, cozinha, banheiro social, circulação e lavanderia; o terreno tem as seguintes dimensões, limites e área: frente para a Av. Norte Sul, mede 10,00 m; fundo para o lote n° 35, mede 10,00 m; lateral direita limita-se com o lote 34, e mede 18,00 m; lateral esquerda limita-se com o lote 38, e mede 18,00 m, com área de 180,00 m², conforme Matrícula n° 6.972 da Serventia Extrajudicial do 1° Ofício de São José de Ribamar/MA, inscrito sob a Inscrição Imobiliária n° 14050433001200000 na Prefeitura de São Luís/MA. Apresentada planta e memorial descritivo elaborados por Adão Marcilio Pedrosa Helal com a seguinte descrição: "A poligonal georreferenciada de limitação do imóvel contém os seguintes pontos, medidas e ângulos: Iniciado no "Ponto 1/Vértice 1" no alinhamento com a "Avenida Norte Sul", deste ponto segue numa linha reta de 10,00 (dez) metros até atingir o "Ponto 2/Vértice 2"; deste ponto deflete a esquerda com ângulo interno de 90° e segue numa linha reta de 18,00 (dezoito) metros até atingir o "Ponto 3Vértice3", confrontando com a residência da Senhora Adriana Andrade Serra, CPF n. 737.676.623-53; deste ponto deflete a esquerda com ângulo interno de 90° e segue numa linha reta de 10,00 (dez) metros até atingir o "Ponto 4NVértice 4", confrontando com a residência da Senhora Dolores Monroe Ribeiro dos Santos / CPF n.º
4º REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO LUÍS
Lucas Cardoso Lopes Semeghini – Oficial do Registro
Avenida dos Holandeses, nº 7508, Centro Comercial Queiroz Center, loja 13
Olho D’água, São Luís/MA, CEP:65.065-180. Fone (98) 3181-0104.
427.655.873-53; deste ponto deflete a esquerda com ângulo interno de 90° e segue numa linha reta de 18,00 (dezoito) metros, confrontando com a residência de Severina Mota / CPF n. 835.755.103-34, até atingir o "Ponto 1/Vértice 1", constituindo uma figura no formato de um retângulo de área total de 180,00 (Cento e oitenta) metros quadrados. Foi apresentada Certidão de Inteiro Teor de Matrícula, sendo procedida a notificação dos proprietários tabulares que restou infrutífera. Dessa forma, se faz a presente publicação para que qualquer interessado, que venha a se opor ao referido pedido de Usucapião extrajudicial, possa, nos termos do artigo 413, § 2° do Provimento 149 do CNJ, impugnar fundamentadamente os presentes trabalhos, no prazo legal de 15 (quinze) dias, que, no caso, deverá ser encaminhada no endereço desta Serventia, acima indicado, no horário das 8 às 17 horas, de 2a. a 6ª feira. O pedido de usucapião foi instruído com os documentos enumerados no artigo 401 do Provimento 149 do CNJ, os quais se encontram disponíveis neste ofício registral para exame e conhecimento do interessado. Nos termos do artigo 413, §1°, inciso V, do Provimento 149 do CNJ, a falta de impugnação no prazo da notificação resulta na presunção legal de anuência do pedido de usucapião extrajudicial requerido.
São Luís/MA, 28 de abril de 2026
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Carolina de Lima Lopes
Oficial Substituta
Dados:
- - Livro: 2
- - Protocolo numero: 22.392
Partes:
- - JOÃO VITOR CUNHA REIS ( 035*********08 )