Edital Eletrônico - Edição 1679
Publicação 367287
Data de Publicação: 01/07/2026
Cartório do 1º Ofício de Santa Inês
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Inês/MA, segundo as atribuições conferidas pelo art. 26 da Lei 9514/97, faz saber a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se encontram pendentes de cumprimento às obrigações contratuais relativas aos encargos vencidos e não pagos, de responsabilidade do devedor fiduciante abaixo relacionado:
PROTOCOLO N° 30744 N° DO CONTRATO: 855550023201 –JOSELIO RODRIGUES DE HOLANDA - CPF: 452.***.283-**, END. IMÓVEL: Rua Falcão, nº 143, Parque Santa Cruz, Santa Inês/MA, CEP 65300000, MATRÍCULA N° 7167, VALOR TOTAL DO DÉBITO R$ 8.375,38, APURADO EM 25/06/2026.
Que em virtude da não localização do devedor no endereço indicado, procede-se a sua INTIMAÇÃO por meio do presente EDITAL, a fim de que se dirijam ao Cartório de Registro de Imóveis, situado na Rua da Bacabeira, n° 136, Mercado Municipal, Santa Inês/MA, onde deverá efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da data da última publicação deste, ressaltando-se que a purga da mora também poderá ser efetuada na agência detentora da CAIXA ECONOMICA FEDERAL- CEF, dentro do referido prazo.
Caso não ocorra o pagamento nesse período, o devedor ainda disporá do prazo adicional de 30 (trinta) dias para purgar a mora, devendo fazê-lo, neste segundo momento, exclusivamente perante a credora fiduciária.
Esclarecemos que, quando se tratar de procedimento de cobrança referente ao financiamento para aquisição ou construção de imóvel residencial, exceto operações do sistema de consórcio, a credora somente poderá averbar a consolidação da propriedade após o prazo de 30 (trinta) dias do término do período mencionado no parágrafo anterior. Durante esse intervalo a até a efetiva averbação da consolidação, o devedor ainda poderá pagar o débito, convalescendo o contrato, conforme disposto no §2º do Artigo 26-A da Lei 9.514/97.
Por meio do presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, ficam o devedor cientificado de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo acima citado, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciário CAIXA ECONOMICA FEDERAL- CEF, nos termos do art. 26, § 7º, da Lei 9.514/97.
Lavro o presente edital, a ser afixado no lugar de costume e publicado 03 (três) vezes em plataforma eletrônica.
Dados:
- - Livro: 2 RGI
- - Folha: 01
- - Selo: INTIMA0301223YFZ1B4EJ25SLM22
- - Protocolo numero: 30744
- - Protocolo data: 25/06/2026
Partes:
- - JOSELIO RODRIGUES DE HOLANDA ( 452*********20 )
Anexos: