Edital Eletrônico - Edição 1593
Publicação 365459

Data de Publicação: 26/02/2026
Registro de Imóveis Retificação
Cartório do 1º Ofício de Chapadinha
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE RETIFICAÇÃO E GEORREFERENCIAMENTO FAZ SABER, aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, DÁCIO MONTEIRO DE OLIVEIRA, requer a retificação da descrição tabular do imóvel matriculado sob nº. 12.685, nesta Serventia Extrajudicial, consistente em um terreno rural denominado Fazenda Fé em Deus II, localizado em Chapadinha, Estado do Maranhão, com a área de 43,1082ha (quarenta e três hectares, dez ares e oitenta e dois centiares), consoante o procedimento previsto nos artigos 212 e 213 da Lei nº 6.015/73. E, para conhecimento de todos, especialmente de José Zacarias, José Borges e terceiros eventualmente interessados expediu-se o presente edital para o fim de NOTIFICÁ-LOS do inteiro teor dos trabalhos técnicos que se encontram arquivados neste serviço registral, podendo, nos termos do § 2º, da Lei nº 6.015/73, impugnar fundamentadamente tais trabalhos no prazo legal de 15 dias. O pedido de retificação foi instruído com os documentos enumerados no artigo 213, da Lei supracitada, os quais se encontram neste serviço registral imobiliário para exame e conhecimento dos interessados. Nos termos do § 4º, do artigo 213, a falta de impugnação no prazo da notificação resulta na presunção legal de anuência do confrontante ao pedido de retificação de registro. Portanto, as opções que a lei confere aos NOTIFICADOS (ou seus sucessores) são: 1) Impugnar fundamentadamente; 2) Anuir expressamente; 3) Deixar transcorrer o prazo de 15 (quinze) dias, aceitando os trabalhos tacitamente. Esclarece-se, finalmente, que, eventuais falhas que venham a ser provadas no futuro não impedirão novo procedimento retificatório nem vincularão as pessoas que anuíram à retificação de área, estando resguardados seus direitos reais nos termos da legislação civil, exceto nos casos de usucapião (artigo 214, § 5º, da Lei nº 6.015/73). Decorrido o prazo legal sem impugnação, contado da publicação deste edital, será deferida a retificação pretendida. (art. 213, § 5º, da lei 6.015/73).
Dados:
  • - Livro: 2
  • - Folha: 1
Partes:
  • - José Zacarias ( 000*********00 )