Edital Eletrônico - Edição 1569
Publicação 364931
Data de Publicação: 21/01/2026
Cartório do 1º Ofício de Itapecuru Mirim
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Na qualidade de Oficial de Serviço Registral de Imóvel da Comarca de Itapecuru-Mirim – MA, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 213 da Lei de Registros Públicos venho intimar-lhe pelo serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, nos seguintes termos: O proprietário dos imóveis rurais denominado “Santa Maria dos Pinheiros”, totalizando área respectivamente de 143,95,79 ha, Matrícula n° 793, imóvel este que constam seus limites e confrontações, baseados na planta e memorial descritivo protocolados com a finalidade de Georreferenciamento do imóvel, requereu a esta Serventia a Notificação Extrajudicial e Notificação por Edital do confrontante, CESAR ROBERTO ARAÚJO, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 672.844.697-49, residente domiciliado na Av. Gerônimo de Albuquerque nº 2005, Bairro Vinhais, São Luís – MA, com base no Art. 213, da Lei 6.015/73, para que, no prazo legal de 15 dias, se manifeste sobre o pedido, conforme § 3º A notificação será dirigida ao endereço do confrontante constante do Registro de Imóveis, podendo ser dirigida ao próprio imóvel contíguo ou àquele fornecido pelo requerente; não sendo encontrado o confrontante ou estando em lugar incerto e não sabido, tal fato será certificado pelo oficial encarregado da diligência, promovendo-se a notificação do confrontante mediante edital, com o mesmo prazo fixado no § 2o, publicado por duas vezes em jornal local de grande circulação. § 4o Presumir-se-á a anuência do confrontante que deixar de apresentar impugnação no prazo da notificação. Tendo em vista a Planta do Imóvel / Declaração de Confrontantes apresentada não consta a assinatura do confrontante supra, proprietário/posseiro/confrontante do imóvel acima descrito, a parte requerente solicitou sua notificação. Assim procedo à sua notificação, para que se dirija ao Serviço de Registro de Imóveis, situado na Rua Urbano Santos, n° 239, Centro, Itapecuru-Mirim – MA, onde devera-se manifestar, no prazo de 15 dias (quinze dias) contados a partir do recebimento desta, sobre a presente Notificação, justificando de maneira fundamentada sua recusa em anuir no procedimento de Georreferenciamento da referida área. Nessa oportunidade, fica cientificado de que, findo o prazo sem qualquer manifestação, sua anuência na Declaração de Confrontantes de área será presumida nos termos do art. Art. 213, § 4°, Lei 6.015/73. § 4o Presumir-se-á a anuência do confrontante que deixar de apresentar impugnação no prazo da notificação. Itapecuru-Mirim – MA. Cesar Roberto Coelho Ferreira Filho, Oficial do Registro.
Dados:
- - Livro: 2
- - Folha: 1
Partes:
- - CESAR ROBERTO ARAÚJO ( 672*********49 )